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Direitos do Cidadão

MPF recomenda que Fundacentro adote mecanismos para evitar fraudes em cotas em processo seletivo para bolsista

Editais devem prever heteroidentificação para candidatos negros ou indígenas e laudo médico para pessoa com deficiência

Data: 11/07/2025 • 18:15 Unidade: Procuradoria da República em Pernambuco
Em tons de azul, uma foto que mostra uma sala de aula à distância. Sobre a imagem, aparecem os dizeres "Ações afirmativas" em letras brancas.

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Pernambuco, expediu recomendação à Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) para garantir a efetividade das ações afirmativas e prevenir fraudes na reserva de vagas para cotistas. Nos próximos processos seletivos para bolsistas, a instituição deverá adotar mecanismos de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros ou indígenas, além de avaliação biopsicossocial para pessoas com deficiência.

A recomendação foi assinada em 30 de junho pela procuradora da República Mona Lisa Duarte Aziz, em razão das falhas verificadas no Edital nº 10/2024, que rege seleção nacional para o projeto “Trabalho Justo, Digno, Seguro, Saudável e Sustentável”. Embora tenha previsto cotas, o edital não exigiu qualquer comprovação da condição de cotista além da autodeclaração. Não há previsão de heteroidentificação (procedimento complementar à autodeclaração, por meio do qual uma comissão avalia a aparência física do candidato à vaga reservada para cotas raciais) ou exigência de apresentação de laudo médico.

A Fundacentro afirmou que tais requisitos não seriam obrigatórios, por não se tratar de concurso público ou contratação temporária. De acordo com o MPF, no entanto, as medidas de inclusão devem ser ampliadas, e não mitigadas, de modo a prever cotas também nas seleções simplificadas.

Para além disso, o MPF destaca que, uma vez previstas as cotas, os procedimentos de verificação são obrigatórios, porque a sua ausência abre margem para fraudes, comprometendo os direitos dos grupos beneficiários das políticas afirmativas. “A autodeclaração como método único e absoluto resultaria em um sistema de cotas desprovido de qualquer mecanismo contra fraudes, perpetuando a consequente ineficácia das ações afirmativas em questão”, afirma Mona Lisa Aziz no documento.

A procuradora informa, ainda, que o Supremo Tribunal Federal reconhece a legitimidade e necessidade da heteroidentificação, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa, como forma de proteger a integridade da política afirmativa e garantir que seus reais beneficiários sejam contemplados.

A Fundacentro tem 30 dias, a contar do recebimento, para informar se acatará a recomendação e apresentar as providências adotadas.

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