Meio Ambiente
MPF consegue determinação judicial para demolição de imóvel irregular no Parque Nacional do Catimbau (PE)
Casal responsável pela construção residencial na unidade de conservação federal não integra a comunidade local
Parque Nacional do Catimbau, em Buíque (PE), em 2013. Foto: Neison Cabral Ferreira Freire / Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj).
O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença judicial que determina a demolição de uma casa construída irregularmente no Parque Nacional do Catimbau, situado em Buíque, no Sertão de Pernambuco. A decisão atende a pedido do MPF em ação civil pública ajuizada, no ano passado, pela procuradora da República Mona Lisa Duarte Aziz.
O imóvel residencial foi construído por um casal no interior da unidade de conservação federal de proteção integral, nas proximidades da Comunidade Rural Vale dos Breus, sem qualquer autorização dos órgãos ambientais. A construção irregular foi identificada por fiscalização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), em 2017.
De acordo com o MPF, uma perícia criminal constatou que o imóvel causou dano ambiental à unidade de conservação federal, com alteração da vegetação ao redor. A construção atingiu, ainda, a borda da chapada, área classificada como de Preservação Permanente (APP) pelo Código Florestal, o que agrava a irregularidade. Tal área é especialmente protegida pela legislação, caracterizada como intocável.
As apurações também revelaram que o imóvel não era a moradia principal do casal, que tem residência fixa na Região Metropolitana do Recife. Assim, constatou-se que não fazem parte da comunidade local do Catimbau.
Preservação – Conforme consta da sentença, “por se tratar de unidade de preservação integral, o Parque Nacional do Catimbau possui como objetivo principal a preservação do meio ambiente, de modo que o uso indireto dos recursos naturais somente é admitido em situações excepcionais, para a realização de pesquisas científicas, atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. Impõe-se, portanto, a demolição da casa e a reparação dos danos ambientais causados”.
Durante o trâmite do processo na Justiça Federal, os réus foram notificados para apresentar defesa, mas não se manifestaram. Após o trânsito em julgado, ou seja, fase em que o processo é finalizado e não cabe mais recurso, os condenados terão até 90 dias para demolir a construção e dar a destinação adequada aos resíduos, arcando com todos os custos. Também deverão apresentar ao ICMBio, em até 60 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para recompor a vegetação nativa.
Um dos condenados havia sido processado pelo MPF também em razão da prática de crime ambiental. Mas não houve a condenação devido ao prazo de prescrição.
Ação Civil Pública nº: 0800271-22.2025.4.05.8310
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