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Direitos do Cidadão

Reunião no MPF traça estratégias para que catadores captem recursos da Lei de Incentivo à Reciclagem

Parceria busca capacitar trabalhadores para apresentar projetos e atrair investimentos privados com benefícios fiscais da Lei nº 14.260/2021

Data: 25/09/2025 • 15:14 Unidade: Procuradoria da República na Paraíba
Uma fila de mulheres, usando máscaras de proteção e uniformes azuis, trabalha em uma esteira de separação de resíduos em uma instalação de reciclagem

O Ministério Público Federal (MPF) recebeu representantes da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) e da Cooperativa dos Sociólogos Solidários (Coopssol) para traçar estratégias que permitam a associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis participarem de forma qualificada na captação de recursos. A reunião, realizada no último dia 17, teve como foco o uso dos benefícios fiscais da Lei nº 14.260/2021 – Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) –, preparando as entidades de apoio para, em etapas seguintes, envolver diretamente as lideranças de catadores na construção dos projetos que atrairão investimentos da iniciativa privada, utilizando leis de incentivo fiscal.

A ação integra o projeto de extensão da UEPB “Mobilização, inclusão e formação de catadores/as de materiais recicláveis da cidade de João Pessoa: uma experiência necessária”, desenvolvido no Campus V da Universidade. O projeto oferece assessoria aos catadores e busca ampliar a participação da iniciativa privada por meio da Lei de Incentivo à Reciclagem. Essa norma permite que pessoas físicas e jurídicas direcionem parte do valor devido no Imposto de Renda para projetos cadastrados no Ministério do Meio Ambiente. Assim, uma parcela do imposto que seria pago à Receita Federal pode ser destinada diretamente a iniciativas de reciclagem.

Durante a conversa, o procurador da República José Godoy, a professora da UEPB e coordenadora do projeto de extensão, Fátima Araújo, e o sociólogo Antônio Prado discutiram estratégias para fortalecer associações e cooperativas de catadores, de modo que possam elaborar propostas capazes de atrair investidores privados.

Um dos caminhos discutidos foi a participação no edital do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), que, embora utilize recursos próprios, segue as diretrizes da LIR. O edital prevê financiamento de R$ 50 mil a R$ 1 milhão, podendo superar esse valor, para projetos que fortaleçam a reciclagem e promovam a sustentabilidade.

Três homens e duas mulheres sentados em torno de mesa de reunião redondaOs participantes também ressaltaram que a captação de recursos pode ser feita de forma semelhante à Lei Rouanet, em que empresas patrocinam as ações e deduzem os valores na apuração de impostos. A proposta inclui, por exemplo, a construção de um galpão para a Associação dos Trabalhadores de Material Reciclável (Astramare), com recursos provenientes desses incentivos.

Como próximos passos, será organizada a proposta do projeto para o edital do BNB e oferecido apoio às associações e cooperativas, a fim de capacitá-las para apresentar projetos consistentes e garantir a adesão de empresas. O procurador da República José Godoy destacou a importância da iniciativa. “O objetivo é trazer dignidade, estrutura e qualidade de vida aos catadores de recicláveis, fortalecendo a economia solidária e a sustentabilidade”, afirmou.

Incentivo à economia circular – A Lei de Incentivo à Reciclagem tem como objetivo estimular a economia circular, reduzir a geração de resíduos e ampliar o uso de materiais recicláveis ou reciclados. A norma autoriza que pessoas físicas e empresas tributadas pelo lucro real destinem parte do Imposto de Renda (tributo federal) a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente, convertendo assim recursos federais em investimentos diretos na cadeia da reciclagem. Esses projetos podem contemplar capacitação e assessoria técnica, implantação de galpões e equipamentos para coleta e triagem, apoio a cooperativas, desenvolvimento de novas tecnologias e outras ações que fortaleçam o setor. A aplicação prática dos incentivos é regulamentada pelo Decreto nº 12.106/2024, enquanto a Portaria GM/MMA nº 1.250/2024 estabelece os procedimentos para apresentação, avaliação e prestação de contas.

Inquérito Civil nº 1.24.000.001698/2019-10

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