Direitos do Cidadão
Decisão da Anvisa reforça atuação pioneira do MPF na garantia do direito à saúde com uso medicinal da cannabis
Casos acompanhados pelo MPF na Paraíba ajudaram a consolidar o entendimento sobre o uso medicinal da cannabis no país
A recente decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que ampliou o acesso a terapias à base de cannabis medicinal no Brasil, representa um avanço regulatório importante. Para a Paraíba, no entanto, esse marco também funciona como um ponto de chegada de uma trajetória iniciada mais de uma década atrás, com a atuação pioneira do Ministério Público Federal (MPF), especialmente por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC).
Desde 2014, o MPF atua de forma contínua para garantir o direito à saúde de crianças, adolescentes e adultos com doenças neurológicas graves, em especial casos de epilepsia refratária, que não respondiam aos tratamentos convencionais disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).
A luta começou com as famílias - As primeiras demandas chegaram ao MPF a partir de relatos de pais e responsáveis que conviviam com crises convulsivas frequentes e intensas. Em muitos casos, eram dezenas de crises por semana, com impactos severos no desenvolvimento, na autonomia e na qualidade de vida dos pacientes.
Essas famílias já tinham conhecimento, por meio de médicos e estudos científicos, do uso do canabidiol como alternativa terapêutica eficaz por sua propriedade antiepiléptica. O problema era o acesso: derivado da cannabis sativa, mais conhecida como maconha, o medicamento era proibido no país, dependia de importação, tinha alto custo e enfrentava barreiras administrativas.
Diante desse cenário, o MPF instaurou inquérito civil, reuniu estudos científicos, pareceres médicos e relatos clínicos e passou a atuar judicialmente para garantir que o direito à saúde prevalecesse.
Duas ações que mudaram destinos - A atuação do MPF se materializou, inicialmente, em duas ações civis públicas fundamentais. A primeira, ajuizada em 31 de julho de 2014, buscou assegurar que a União e a Anvisa não impedissem a importação do canabidiol por pacientes com prescrição médica. A Justiça Federal acolheu o pedido, reconhecendo a urgência dos casos e autorizando a importação da substância para crianças e jovens paraibanos que enfrentavam crises convulsivas severas.
A segunda ação, ajuizada em 15 de junho de 2015, teve como foco o fornecimento gratuito do medicamento pelo poder público, para famílias de 18 pacientes que não tinham condições financeiras de arcar com os custos da importação. Embora o caminho judicial tenha sido complexo, a iniciativa consolidou o debate sobre a responsabilidade do Estado na garantia do tratamento e ampliou a visibilidade do tema em âmbito nacional.
Para os pacientes e suas famílias, os efeitos foram concretos. Crianças que tinham dezenas de convulsões semanais passaram a ter crises reduzidas ou controladas. Pais e mães relataram mudanças significativas no cotidiano, como a possibilidade de dormir à noite, acompanhar o desenvolvimento dos filhos e retomar rotinas interrompidas pela doença.
O papel da sociedade civil - A atuação do MPF também esteve diretamente ligada ao fortalecimento da sociedade civil organizada. Nesse contexto, a mobilização de familiares e pacientes, articulados em iniciativas como a Liga Canábica da Paraíba, contribuiu para dar visibilidade social e consistência à demanda por acesso ao tratamento.
Em 2017, esse processo encontrou respaldo institucional no parecer favorável do MPF, que foi decisivo para que a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), sediada em João Pessoa, obtivesse autorização judicial para cultivar e manipular cannabis exclusivamente para fins medicinais.
No parecer, o MPF afastou a tese de proibição absoluta do uso medicinal da cannabis ao demonstrar que o próprio ordenamento jurídico brasileiro já autorizava o plantio, o cultivo e a colheita de vegetais para fins medicinais ou científicos, conforme previsto na Lei nº 11.343/2006. O MPF também destacou que normas da própria Anvisa já excluíam o canabidiol dos controles mais rígidos e que tratados internacionais incorporados ao direito brasileiro em 1964 e 1971, reconheciam o uso médico de substâncias entorpecentes como instrumento legítimo para aliviar dor e sofrimento.
Além disso, o parecer apontou que a omissão regulatória configurava desvio de finalidade, ao permitir a importação de extratos sem controle rigoroso e, ao mesmo tempo, impedir a produção nacional supervisionada, científica e transparente.
Em abril de 2017, a 2a Vara da Justiça Federal na Paraíba acolheu o parecer do MPF e, em decisão inédita no país, reconheceu o protagonismo das famílias e pacientes, permitindo que o tratamento chegasse a quem mais precisava, com segurança e acompanhamento. Ao longo dos anos, a Abrace se tornou referência nacional, atendendo a milhares de pacientes e demonstrando, na prática, os efeitos positivos da terapia.
Um caminho que levou à regulação - A recente decisão da Anvisa não surgiu de forma isolada. “A medida dialoga com uma construção histórica que envolveu pacientes, familiares, pesquisadores, associações e instituições públicas”, relata o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, que atuou nos casos como procurador regional dos Direitos do Cidadão.
Godoy destaca que as ações ajuizadas pelo MPF, os pareceres técnicos, as decisões judiciais e os relatos de vida foram fundamentais para consolidar o entendimento de que o uso medicinal da cannabis é uma questão de saúde pública e de direitos fundamentais. “Ao longo desse percurso, o MPF manteve uma atuação firme e constante, pautada pela defesa da dignidade da pessoa humana e pelo compromisso com soluções que impactassem positivamente a vida das pessoas”, reforça o procurador.
Com a atuação do Ministério Público Federal para a ampliação do acesso a terapias à base de cannabis no Brasil, histórias iniciadas em salas de audiência, consultórios médicos e lares paraibanos ajudam a explicar por que a regulação chegou onde está hoje: como resultado de uma luta construída a partir da realidade concreta de quem precisava do tratamento para viver com mais qualidade e menos sofrimento.
Dimensão nacional - Para além da atuação desenvolvida na Paraíba, o tema passou a ganhar dimensão nacional a partir de iniciativas semelhantes do Ministério Público Federal em outros estados. Em dezembro de 2014, o MPF ajuizou ação civil pública no Distrito Federal contra a União e a Anvisa para permitir o uso medicinal e científico da cannabis no Brasil, a partir de procedimento instaurado para apurar a omissão da agência na regulamentação do emprego terapêutico dos canabinoides, especialmente em casos que não respondiam aos medicamentos disponíveis à época.
Nos anos seguintes, essa atuação se expandiu para outros estados, com ações e iniciativas do MPF no Rio Grande do Norte, no Rio Grande do Sul, em Pernambuco, na Bahia, no Espírito Santo, no Ceará, em Goiás, no Rio de Janeiro, em São Paulo e no Amazonas, contribuindo para a consolidação de um debate institucional e social que, ao longo do tempo, ajudou a pavimentar o caminho até os avanços regulatórios hoje existentes.