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Comunidades Tradicionais

MPF requer titulação de territórios quilombolas em Virgem da Lapa e Pedro Leopoldo (MG)

Pedidos exigem que Incra e União apresentem cronogramas para finalização de relatórios técnicos e regularização definitiva das terras

Data: 10/03/2026 • 09:52 Unidade: Procuradoria da República em Minas Gerais
Arte mostra, ao fundo, imagem de um muro, tendo à frente um rosto de mulher e a palavra 'Quilombolas' escrita em letras vermelhas.

Arte: Comunicação/MPF.

O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Justiça Federal o cumprimento provisório de sentença para obrigar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União a concluírem a demarcação e a entrega dos títulos de propriedade de duas comunidades quilombolas em Minas Gerais. A iniciativa busca agilizar a regularização dos territórios de União dos Rosários, em Virgem da Lapa, e do Pimentel, em Pedro Leopoldo, após anos de espera por parte das famílias.

No caso da comunidade de União dos Rosários, a medida visa dar efetividade imediata a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que estabeleceu prazos rigorosos para a regularização do território. O processo envolve etapas complexas, sendo a principal delas a conclusão do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), documento que define os limites geográficos do território e identifica as famílias que têm direito à terra. Embora o processo administrativo tenha sido instaurado em 2011, a omissão dos órgãos federais tem impedido o avanço para as fases de desapropriação e entrega do título definitivo, perpetuando uma espera que já ultrapassa uma década.

O TRF6 já havia determinado que os órgãos federais apresentassem, em até 120 dias, um plano de trabalho detalhado com a previsão de conclusão do RTID, realização de audiências públicas e a entrega do registro de propriedade em nome da comunidade. A decisão também fixou o prazo total de 18 meses para o encerramento completo do procedimento.

Já em relação à Comunidade do Pimentel, em Pedro Leopoldo, o MPF questionou um cronograma apresentado pelo Incra que previa dois anos apenas para a elaboração do relatório técnico. O órgão entende que esse prazo é excessivo e desrespeita uma sentença anterior que fixou o limite de 12 meses para a conclusão de todas as etapas de regularização do território.

Para o MPF, a falta de avanço nessas demarcações gera insegurança e dificulta o acesso das comunidades a direitos fundamentais. O descumprimento das ordens judiciais pode resultar em multas diárias de mil reais para a União e o Incra, além de punições financeiras aplicadas diretamente aos responsáveis pela demora. O objetivo das ações é interromper a omissão do Estado e assegurar que as famílias quilombolas tenham a propriedade definitiva de suas terras históricas, conforme previsto na Constituição e em normas internacionais.

De acordo com o procurador da República Helder Magno da Silva, a lentidão administrativa tem impactos graves na vida dessas populações. “A omissão do Incra e da União tem causado sérios prejuízos à comunidade quilombola, que aguarda há anos a efetivação de seus direitos territoriais, essenciais para sua subsistência e preservação cultural”, ressaltou o procurador nos dois pedidos enviados à Justiça.


Ação Civil Pública n.º 1000298-41.2019.4.01.3816 (União dos Rosários)

Execução de sentença nº 6002509-77.2026.4.06.3816 (União dos Rosários)

Ação Civil Pública n.º 1020910-77.2021.4.01.3800 (Pimentel)

Execução de sentença nº 6016048-61.2026.4.06.3800 (Pimentel)

Consulta Processual

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Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9008
E-mail: PRMG-Imprensa@mpf.mp.br