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Meio Ambiente

MPF pede reparação de R$ 60 milhões por extração ilegal de areia no Rio Dourados em Minas Gerais

Ação busca paralisar mineração irregular no local e responsabilizar agentes públicos por falhas na fiscalização

Data: 19/05/2026 • 17:54 Unidade: Procuradoria da República em Minas Gerais
Arte em tons de verde, com desenhos de prédios e árvores de um lado, e uma área verde mais escura do outro. No centro, em letras brancas e finas, se lê a expressão "Meio Ambiente".

Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra uma empresa e dois servidores públicos em razão da extração ilegal de areia no Rio Dourados, em Minas Gerais. A ação requer a interrupção imediata das atividades mineradoras, a recuperação integral das áreas degradadas e o pagamento de indenização pelos danos causados ao patrimônio da União e à sociedade, estimados em R$ 60 milhões.

As Investigações iniciaram-se a partir de representação formulada por Fernando Esteves Fernandes que denunciara que a exploração ocorreu sem a autorização necessária e em locais proibidos, contando com a conivência de agentes responsáveis pela fiscalização do setor.

Com base em dois inquéritos civis instaurados pelo MPF, ficou comprovado que a empresa operou no leito do rio entre 1999 e 2024, sem possuir título minerário válido. As autorizações apresentadas pela mineradora continham irregularidades graves, incluindo a ausência de concordância de proprietários de terras lindeiras e a falta de licenças ambientais adequadas para a operação. A exploração irregular prolongou-se por 25 anos, período em que a empresa obteve lucros indevidos a partir da exploração de um bem pertencente à União.

A atuação de dois funcionários do antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), atual Agência Nacional de Mineração (ANM), também é apontada pelo MPF. A ação ressalta que eles validavam documentos incompletos e mantinham processos ativos de forma irregular para favorecer a mineradora, o que impediu que o principal interessado na área, Fernando Esteves Fernandes, a utilizasse de legalmente. Tais condutas ignoraram alertas de erros administrativos feitos por setores técnicos e pareceres jurídicos da própria ANM, que apontavam expressamente a nulidade dos atos que amparavam a atividade da empresa.

Prejuízo ambientais – No âmbito ambiental, a extração direta no curso d’água e em Áreas de Preservação Permanente (APP) gerou impactos severos ao ecossistema local. A exploração desordenada tem potencial para alterar a dinâmica hídrica, elevar a turbidez da água e destruir habitats aquáticos. Na ação, o MPF ressalta que a exploração mineral fora da área autorizada viola as regras de mineração e a legislação ambiental, o que demanda a reparação integral do meio ambiente afetado. Depois de mais de 20 anos, a própria ANM reconheceu que somente a pessoa de Fernando Esteves Fernandes poderia explorar a área. No entanto, ele foi assassinato em 2024, mas o inquérito instaurado para apuração do crime ainda não foi concluído.

Dano moral – Além de ressarcir os prejuízos materiais, a ação pleiteia a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. O MPF argumenta que a persistência da ilegalidade por mais de duas décadas, facilitada por falhas na fiscalização estatal, gera um sentimento de desproteção na sociedade e descrédito nas instituições responsáveis por zelar pelo patrimônio público. Segundo a ação, a manutenção de uma situação irregular por tanto tempo ultrapassa o prejuízo financeiro, afetando a confiança da coletividade na gestão dos recursos naturais do país.

Pedidos – O MPF ainda requer a declaração oficial da ilegalidade da atividade em todo o período e a interrupção imediata de qualquer extração ou comercialização de areia pela empresa na região. A ação solicita ainda que a mineradora e os servidores sejam condenados a recuperar totalmente as áreas degradadas ou a pagar indenização equivalente. Por fim, pede-se a devolução aos cofres públicos do valor total correspondente ao minério extraído ilegalmente, incluindo os lucros auferidos e os tributos que deixaram de ser recolhidos à União ao longo de um quarto de século.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9008
E-mail: prmg-imprensa@mpf.mp.br

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