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Criminal

MPF obtém condenação de grupo criminoso que enviava notas falsas pelos Correios em Minas Gerais

Esquema utilizava o WhatsApp para negociar cédulas falsificadas em todo o país

Data: 12/03/2026 • 14:18 Unidade: Procuradoria da República em Minas Gerais
Foto mostra notas falsas de 100 reais

Foto: Polícia Civil

 A Justiça Federal atendeu aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e condenou quatro integrantes de uma organização criminosa especializada na falsificação e circulação de papel-moeda. O grupo utilizava agências dos Correios em Uberlândia e Ituiutaba, em Minas Gerais, para enviar o dinheiro falso a compradores em todo o território nacional, sendo responsável por colocar em circulação pelo menos 3.532 cédulas entre maio e setembro de 2020.
 
De acordo com a denúncia do MPF, o grupo possuía uma divisão estruturada de tarefas. Dois dos condenados exerciam a liderança, organizando a produção em um laboratório e gerenciando as vendas por meio de grupos de WhatsApp. Os outros dois membros atuavam como operadores, realizando as postagens das encomendas nas agências dos Correios.
 
As negociações eram feitas de forma ágil pelas redes sociais, onde as cédulas eram comercializadas por um valor equivalente a 25% do seu valor de face (valor de uma nota original). Para tentar enganar as autoridades e os cidadãos, o grupo produzia notas de diversos valores, utilizando métodos de impressão que buscavam imitar os elementos de segurança das notas originais.
 
Provas técnicas - Além de depoimentos de testemunhas e confissões de alguns réus, a investigação contou também com o suporte de perícias de alta tecnologia. Foram utilizados laudos papiloscópicos, que identificaram as impressões digitais dos acusados nas cédulas e nos envelopes, e até exames de DNA.
 
Em um dos casos, o perfil genético de um dos réus foi encontrado em três cédulas falsas, com uma probabilidade de coincidência extremamente alta, o que reforçou a autoria do crime. Também foram realizados exames grafotécnicos para comparar a caligrafia nos envelopes de postagem, confirmando a participação dos operadores do esquema.
 
Condenação - O crime de moeda falsa é considerado grave porque atenta contra a "fé pública", que é a confiança que todos os cidadãos e o sistema financeiro devem ter no dinheiro que circula no país. Segundo os argumentos do MPF acolhidos na sentença, a introdução de milhares de notas falsas no mercado gera um potencial de dano a inúmeros cidadãos, que muitas vezes recebem essas notas sem saber e acabam arcando com o prejuízo financeiro.
 
As penas fixadas pela Justiça variam entre 7 e 10 anos de reclusão, além do pagamento de 24 a 32 dias-multa. Devido à gravidade das condutas e ao tempo das penas, três dos réus deverão iniciar o cumprimento da punição em regime fechado.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9008
E-mail: prmg-imprensa@mpf.mp.br



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