Patrimônio Público
MPF e Universidade Federal de Ouro Preto (MG) firmam acordo para regularizar gestão das "repúblicas federais"
Objetivo é garantir uso dentro dos princípios da administração pública; acordo também amplia foco em diversidade e transparência
Foto: Pedro Vilela/Flickr MTur Destinos
Foi homologado, nesta sexta-feira (8), o Termo de Acordo Judicial firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) para regularizar a gestão compartilhada das moradias estudantis, conhecidas como "repúblicas federais" da UFOP. O objetivo do acordo é garantir que a utilização das repúblicas, que são bens públicos, siga a legislação e os princípios da administração pública, estabelecendo critérios de admissão justos e transparentes, além de coibir abusos.
O documento, construído em conjunto com a reitoria e a consultoria jurídica da universidade, substitui tratativas anteriores e busca garantir que essas moradias cumpram sua função social como política de assistência estudantil (Pnaes).
Novo modelo de admissão – A principal mudança diz respeito ao processo de entrada de novos moradores. O sistema agora funcionará em duas etapas: encaminhamento e seleção. Inicialmente, o estudante protocola seu pedido na UFOP, que o encaminha às repúblicas com vagas ociosas. Em seguida, a própria república faz a seleção, conforme regras definidas. Os critérios devem ser públicos, objetivos e previamente estabelecidos, sendo proibida qualquer decisão baseada em “afinidade”, participação em eventos sociais ou à “subserviência a ex-alunos”.
Todas as decisões devem ser motivadas e os estudantes têm garantido o direito de recurso às instâncias da universidade.
Compromisso com a diversidade e dignidade – O acordo judicial também traz a inclusão de grupos minoritários, destacando a necessidade de ampliar a presença de mulheres, pessoas LGBTQIA+, negros, indígenas, quilombolas e estudantes em vulnerabilidade socioeconômica.
Além disso, o documento destaca a política de tolerância zero contra práticas degradantes. A aplicação de “trotes”, “batalha” ou qualquer conduta que fira a dignidade humana resultará na expulsão imediata do responsável da república e o impedimento de utilizar qualquer outra moradia da UFOP, sem prejuízo de punições criminais.
Eventos e uso comercial – Para preservar a natureza de bem público dos imóveis, o acordo estabelece limites para a realização de eventos e restringe a hospedagem de visitantes.
● Eventos: limite de até cinco eventos remunerados por ano (como a Festa do Doze e 21 de Abril), proibindo-se a locação para festas de terceiros.
● Hospedagem: fica proibida a oferta de vagas em plataformas digitais. A hospedagem de visitantes só é permitida em eventos acadêmicos ou culturais vinculados à UFOP.
Transparência e prazos – A UFOP terá um prazo de cinco anos para concluir o inventário patrimonial completo de todas as repúblicas. Para garantir a transparência, a Universidade deverá manter em seu site dados atualizados sobre vagas ociosas, destacando inclusive a porcentagem de alunos assistidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (Prace) em cada unidade.
Um setor específico, composto por técnicos-administrativos, será criado dentro da UFOP para fiscalizar as atividades, analisar prestações de contas e acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas.
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