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Meio Ambiente

MPF ajuíza ação para garantir vazão mínima do Rio São Francisco em Três Marias (MG)

Ação pede que usina mantenha fluxo de água de 300 m³/s durante o dia para evitar desequilíbrio ambiental e prejuízos a pescadores e turistas

Data: 23/02/2026 • 12:09 Unidade: Procuradoria da República em Minas Gerais
foto mostra vista aérea da usina, mostrando a barragem ao fundo e as comportas liberando água para o curso do rio

Foto: Divulgação Cemig

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação, com pedido de urgência, para obrigar a Usina Hidrelétrica de Três Marias, em Minas Gerais, a manter uma vazão mínima constante de 300 metros cúbicos por segundo (m³/s) no Rio São Francisco durante o dia (das 6h às 18h). A medida visa interromper as oscilações drásticas no nível do rio que têm colocado em risco a saúde humana, a vida aquática e a economia local. A ação é movida contra a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Atualmente, a operação da usina segue a Resolução ANA 2081/2017, que permite reduções severas no volume de água liberado. Relatórios técnicos mostram que a vazão chega a cair para 150 m³/s ou até menos durante o dia, enquanto à noite o volume sobe bruscamente para 700 m³/s para atender à demanda de energia elétrica. Esse "efeito sanfona" faz com que, durante o período diurno, a lâmina d'água fique tão fina que expõe o leito do rio ao sol forte, prejudicando a navegação e o turismo.

Impactos - Segundo o MPF, a prioridade dada à geração de energia tem ignorado as outras funções vitais do Rio São Francisco. Um estudo científico da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), utilizado como base para a ação, demonstra que a baixa vazão aumenta a salinidade da água e a concentração de poluentes, além de reduzir o oxigênio necessário para os peixes.

“Não se questiona a utilidade pública e a importância da geração de energia elétrica para o sistema nacional, mas indaga-se sua total prevalência em detrimento do iminente dano à saúde humana, à ictiofauna e a toda a biota do Rio São Francisco”, afirma o procurador da República Frederico Pellucci, na ação.

Na prática, a situação é dramática para quem vive do rio. Pescadores e turistas têm ficado com barcos encalhados, e o ciclo de reprodução de espécies nativas, como o dourado e o surubim, está sendo interrompido pela falta de fluxo adequado. O MPF destaca que houve episódios em que a Cemig reduziu a vazão para 90 m³/s sem aviso prévio, gerando caos na região.

Falta de estudos e proteção legal - Um dos argumentos centrais da ação é que as normas atuais de operação da usina foram criadas sem os devidos Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Para o MPF, isso viola o Princípio da Precaução, que exige cautela máxima quando há risco de danos irreversíveis à natureza.

A ação pede que a Justiça suspenda os efeitos da resolução da ANA e determine que a usina passe a operar imediatamente com o limite de 300 m³/s no período diurno. O objetivo é garantir que o rio possa "respirar" e exercer sua função social e ambiental de forma equilibrada. O MPF também solicita que a Cemig instale painéis visíveis ao público para que a própria população possa fiscalizar se a vazão mínima está sendo cumprida.

Ademais, o MPF também requer que a Justiça obrigue a Cemig a custear integralmente a elaboração de EIA/RIMA. A ação propõe que o estudo seja realizado especificamente pela UFAL em parceria com o Projeto Manuelzão, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). O objetivo é que essas instituições, que já possuem pesquisas avançadas sobre o Rio São Francisco, definam tecnicamente os parâmetros necessários para garantir o equilíbrio entre a produção de energia e a preservação da vida e da saúde das populações locais.

Histórico de tentativas - A atual ação judicial é o passo seguinte após os órgãos responsáveis ignorarem as tentativas de solução. Em maio de 2025, o MPF já havia emitido uma recomendação pedindo que a vazão de 300 m³/s fosse respeitada de forma contínua para evitar a mortandade de peixes e a proliferação de algas.

Na época, o MPF destacou que a baixa vazão inviabilizava a navegação e o turismo, afetando diretamente o sustento de pequenos comerciantes e pescadores. Além disso, os órgãos gestores chegaram a faltar a uma audiência pública na Câmara Municipal de Três Marias para discutir o problema, frustrando o diálogo com a população local. Como a recomendação não foi atendida e as empresas alegaram “necessidade operacional” para manter as oscilações, o MPF recorreu à Justiça para garantir o equilíbrio ambiental.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais