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Meio Ambiente

MPF aciona Justiça para garantir segurança de barragem em Nova Era (MG)

Ação Civil Pública exige que empresas Green Metals e Vale resolvam imediatamente riscos estruturais e documentais na Barragem Mãe D’Água

Data: 14/05/2026 • 17:46 Unidade: Procuradoria da República em Minas Gerais
Imagem mostra uma árvore numa região verde, com nuvens no céu e a expressão "Meio Ambiente" por cima, em letras brancas, por cima da área verde da foto.

Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para obrigar as empresas Green Metals Nova Era Soluções Ambientais S.A. e Vale S.A. a garantirem a segurança da Barragem Mãe D’Água, localizada no município de Nova Era (MG). A medida busca proteger a população e o meio ambiente diante de um cenário de abandono e falta de documentos essenciais que comprovem a segurança do local. Na ação, o procurador da República Lauro Coelho Junior pede que a Justiça determine a estabilização imediata da estrutura e o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

A Barragem Mãe D’Água foi construída pela Vale na década de 70 para armazenar rejeitos de minério de ferro. Após o fim das atividades, na década de 80, a estrutura ficou décadas sem passar por processos de desativação segura. Em 2013, o direito sobre a área foi transferido para a Green Metals, que assumiu a responsabilidade pela manutenção.

Entretanto, vistorias recentes da Agência Nacional de Mineração (ANM) revelaram um quadro grave de deterioração. A barragem foi classificada com Categoria de Risco Alta e Dano Potencial Associado Alto, encontrando-se atualmente em Nível 1 de Emergência e sob embargo oficial.

Segundo o MPF, a empresa Green Metals tem falhado seguidamente em cumprir normas básicas de segurança. Entre as irregularidades apontadas estão a falta de um plano de emergência para salvar comunidades vizinhas em caso de rompimento, e a ausência de sistemas de alerta (sirenes) e de monitoramento por vídeo. Além disso, a estrutura física apresenta problemas como vegetação densa que impede a inspeção visual e falhas na drenagem da água.

Responsabilidade Solidária – A ação destaca que tanto a atual dona quanto a antiga proprietária devem responder pelos riscos. O MPF argumenta que a Vale, como construtora original e geradora dos rejeitos, não pode se isentar da responsabilidade simplesmente por ter vendido o negócio.

“A solidariedade entre a antiga proprietária (Vale S.A.) e a atual (Green Metals) visa coibir estratégias de fuga de obrigações e assegura que quem lucrou com a atividade responda pela reparação do risco”, explica o MPF na ação.

Pedidos – O MPF solicita que a Justiça determine a estabilização física imediata, com a correção de problemas na estrutura e retirada da vegetação em até 60 dias. Além disso, a ação requer a contratação de assessoria técnica independente para acompanhar e fiscalizar as obras, sem influência das mineradoras e a apresentação de um projeto para a desativação definitiva da barragem, eliminando o risco para o futuro. O pagamento de R$ 30 milhões, por danos morais coletivos e compensação ambiental, deve ser destinado ao custeio de projetos ambientais e de fiscalização na região afetada.

ACP nº 6005226-68.2026.4.06.3814
1a Vara Federal Cível de Ipatinga (MG)

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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