Direitos do Cidadão
Justiça Federal atende MPF e declara ilegalidade de greve na área de saúde da UFV
Decisão liminar determina o retorno das atividades na Unidade de Atendimento Especializado em Saúde no prazo de 24 horas
Unidade de Atendimento Especializado em Saúde (UAES) da Universidade Federal de Viçosa (UFV), em Minas Gerais. Foto: UFV.
A Justiça Federal atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e declarou a ilegalidade e a abusividade da greve dos servidores técnicos-administrativos que atuam nos serviços de saúde da Universidade Federal de Viçosa (UFV). A decisão liminar determina que todos os profissionais retornem ao trabalho no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil à Associação dos Servidores Administrativos da UFV (Asav – Sindical), que representa a categoria. A medida visa garantir o direito à saúde da população e evitar a interrupção de serviços essenciais.
Para os demais serviços considerados essenciais na UFV, a Justiça também acatou o pedido do MPF para que fossem impostas restrições à continuidade da greve. Setores como assistência estudantil, registros escolares, processos de matrícula e suporte a laboratórios devem manter um contingente mínimo de 50% do efetivo em atividade. Essa medida busca equilibrar o direito de manifestação dos servidores com o princípio da continuidade do serviço público, evitando que direitos fundamentais, como o acesso à educação e às políticas de permanência estudantil, sejam totalmente bloqueados durante o movimento grevista.
A decisão estabelece uma distinção clara entre as diferentes áreas da universidade afetadas pelo movimento. No caso dos profissionais de saúde pública, a Justiça considerou ser inaplicável o direito à grave, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Para outros serviços essenciais, entendeu que o direito de greve deve ser limitado, sendo vedada sua interrupção em níveis que comprometam a coletividade.
Prejuízos à população – A liminar destacou que o fechamento da Unidade de Atendimento Especializado em Saúde (UAES) por um período de 15 dias, em março, interrompeu atendimentos ambulatoriais de média complexidade realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), prejudicando pacientes de Viçosa e de diversos municípios da região.
Na ação, o MPF demonstrou que a UAES é responsável por consultas em especialidades como cardiologia, ginecologia, psiquiatria e neurologia, além do acompanhamento de gestantes de alto risco e pacientes com doenças raras. Enquanto a unidade ficou fechada, serviços fundamentais como a esterilização de materiais e o suporte de enfermagem foram suspensos, inviabilizando qualquer atendimento no local.
Desconto dos dias parados – A decisão também obriga a UFV a realizar o corte de ponto e o desconto dos dias parados de todos os grevistas, sejam ou não prestadores de serviços essenciais, sem prejuízo de posterior acordo para compensação integral de jornada. De acordo com a jurisprudência do STF, a greve suspende o vínculo de trabalho, sendo dever da administração pública suspender o pagamento enquanto não houver a contraprestação do serviço. A universidade também deverá instaurar processos administrativos para apurar a conduta individual de servidores que não retornarem ao trabalho conforme a ordem judicial.
Ação Civil Pública nº 6003062-06.2026.4.06.3823/MG
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9008
E-mail: prmg-imprensa@mpf.mp.br