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Meio Ambiente

Ação do MPF busca conter danos do descarte de resíduos de obras em terminal de passageiros em Alcântara (MA)

Órgão aponta danos em áreas de preservação permanente e impactos às comunidades quilombolas da região

Data: 20/03/2026 • 12:53 Unidade: Procuradoria da República no Maranhão
Imagem mostra um pouco de lama úmida

Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) por irregularidades no descarte de resíduos das obras de ampliação e melhoria do Terminal de Passageiros do Cujupe, em Alcântara (MA). Segundo a ação, a empresa descumpriu exigências da licença ambiental, o que resultou em danos a áreas de preservação permanente (APPs) e afetou diretamente comunidades quilombolas da região.

As apurações começaram após denúncia da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Maranhão (Fetaema), que relatou o uso de territórios quilombolas como áreas de descarte de resíduos das obras, conhecidas como “bota-fora”. Vistorias realizadas por órgãos ambientais confirmaram o acúmulo de material nesses locais e apontaram que as medidas de contenção adotadas pela empresa eram insuficientes.

Foram identificados descartes inadequados de argila e outros resíduos em comunidades como Tiquara, São Maurício, Arenhengaua e Porto de Baixo, em Alcântara. Com a ocorrência de chuvas, esses materiais foram carreados (transportados) para nascentes, brejos e áreas alagadas da região, caracterizadas como áreas de preservação permanente, ampliando os impactos ambientais.

Segundo o MPF, a situação compromete a qualidade da água, o equilíbrio ecológico da região e as condições de vida das comunidades quilombolas de Alcântara, que dependem diretamente dos recursos naturais para sua subsistência, como a pesca, a agricultura, o artesanato e a coleta de produtos locais.

O órgão também ressalta que a área atingida está em processo de regularização fundiária e integra medidas determinadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em caso relacionado aos direitos territoriais das comunidades quilombolas de Alcântara. Na avaliação do MPF, a atuação da empresa pode comprometer o cumprimento dessas obrigações internacionais.

Pedidos – Na ação, o MPF pede, em caráter de urgência, a concessão de liminar para obrigar a empresa a adotar imediatamente medidas eficazes de contenção do carreamento de sedimentos, além de retirar o material já deslocado para áreas protegidas, no prazo de 30 dias. O órgão também requer a suspensão do uso das áreas de descarte (“bota-fora”) até a regularização da situação ambiental.

Além disso, o MPF pede que as áreas degradadas sejam totalmente recuperadas, por meio de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad). O órgão ainda pede que a empresa pague indenização pelos danos ao meio ambiente no valor de R$ 61,1 mil, além do pagamento de indenização por danos morais causados às comunidades quilombolas de Alcântara no valor de R$ 1 milhão.

Em caso de descumprimento das obrigações, requer a fixação de multa diária no valor mínimo de R$ 10 mil.

O MPF ainda pede a intimação da Fundação Cultural Palmares e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que informem se têm interesse em participar do processo. Por fim, defende que a audiência de conciliação ocorra apenas após a apresentação de defesa pela empresa, destacando a ausência de interesse prévio em solução consensual e a necessidade de medidas imediatas para evitar o agravamento dos danos ambientais, especialmente diante do período chuvoso.



Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Maranhão
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