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Comunidades Tradicionais

TRF1 mantém restrições pedidas pelo MPF ao uso de agrotóxicos no Quilombo Mesquita em Goiás

Decisão mantém liminar que impede aplicação irregular de defensivos agrícolas em área vinculada à comunidade em Cidade Ocidental (GO)

Data: 27/02/2026 • 11:11 Unidade: Procuradoria da República em Goiás
Foto mostra algumas pessoas negras, mulheres e crianças, andando num caminho de terra, e uma área de mata em redor, na área do Quilombo Mesquita

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) indeferiu pedido de efeito suspensivo apresentado pelo proprietário da Fazenda Mesquita e manteve a liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que determinou a observância das normas de distanciamento mínimo na aplicação de agrotóxicos em área vinculada ao território da Comunidade Quilombola Mesquita, no município de Cidade Ocidental (GO). Com isso, permanece integralmente válida a tutela de urgência concedida em pela Justiça Federal em primeira instância.

Ao analisar o pedido de efeito suspensivo ao recurso, o relator destacou que a concessão da medida exige demonstração simultânea da probabilidade do direito e do risco de dano grave ou de difícil reparação, o que não foi demonstrado.

O desembargador ressaltou que a aplicação irregular de agrotóxicos em área próxima à comunidade quilombola tem potencial repercussão sobre a saúde da população local e sobre recursos hídricos, ameaçando o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A decisão considerou ainda que, em matéria ambiental, devem ser observados os princípios da prevenção e da precaução, recomendando a manutenção de medidas acautelatórias até que haja instrução probatória suficiente para exame aprofundado da controvérsia.

O caso – A ação civil pública com pedido de antecipação de tutela foi proposta pelo MPF após diligências e relatórios de fiscalização realizados pelo próprio órgão, pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), pelo Ibama e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Os levantamentos indicaram descumprimento das distâncias mínimas previstas em lei entre áreas de lavoura, moradias e cursos d’água.

Na decisão liminar, a Justiça havia determinado que os réus se abstivessem de promover atividade de lavoura e aplicação de agrotóxicos em desacordo com as normas de distanciamento mínimo. O MPF havia sustentado em seu pedido que a atividade agrícola na Fazenda Mesquita – situada dentro do território da comunidade quilombola – viola normas ambientais e de saúde pública.

Próximos passos – O MPF será intimado para apresentar contrarrazões no agravo de instrumento, que seguirá para julgamento de mérito pela 11ª Turma do TRF1. Já a ação civil pública permanece em tramitação na Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Luziânia (GO).

Agravo de Instrumento 1003787-44.2026.4.01.0000
Processo n°: 1007130-55.2025.4.01.3501

Consulta processual


Ministério Público Federal
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
Assessoria de Comunicação
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