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MPF, DPU e MPCE movem ação por irregularidades na contratação do ISGH pelo Estado do Ceará
Órgãos apontam falta de licitação, ausência de transparência e inexistência de estudos que comprovem vantagem econômica no modelo terceirizado.
Imagem ilustrativa: Canva
O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressaram com ação civil pública na Justiça Federal contra o Estado do Ceará e o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH). A inciativa foi tomada após uma investigação identificar diversas irregularidades na contratação da organização para a gestão terceirizada de serviços de saúde.
O Instituto foi contratado diretamente pelo Estado do Ceará, sem procedimento licitatório, sem edital específico de chamamento público e sem disponibilização de procedimento para adesão de nenhuma outra organização social qualificada na área da saúde. Além da falta de competição, houve desrespeito ao princípio da publicidade e não ficou demonstrada a vantagem econômica no modelo de gestão terceirizada em relação à gestão direta pelo poder público.
Atualmente, o ISGH administra sete hospitais, superando os seis geridos pela Secretaria de Saúde do Ceará. Além disso, gerencia seis Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) estaduais, 134 Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAPs) e 16 Centros de Atenção Psicossocial (CAPs), por meio de gestão compartilhada, e uma unidade de desospitalização.
Na ação, o MPF, em conjunto com a DPU e o MPCE, pedem que a Justiça determine a adoção de uma série de medidas, entre as quais estão, por exemplo:
- A abertura de editais de chamamento público destinado à qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como organizações sociais, garantindo a publicidade, a objetividade e a impessoalidade do certame.
- A publicação dos extratos dos editais de qualificação e de chamamento público, bem como dos contratos de gestão e seus aditivos, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), com o objetivo de assegurar ampla transparência e publicidade dos atos.
- A proibição de novos contratos ou renovações sem estudos técnicos e econômicos prévios que provem a superioridade da parceria privada sobre a gestão estatal.
- A definição de metas de execução e indicadores de desempenho e qualidade, permitindo a aferição objetiva e a correta avaliação dos resultados e a fiscalização pelos órgãos de controle.
- A manutenção, em contas específicas de instituições financeiras oficiais federais, dos recursos públicos repassados através de contratos de gestão, garantindo a sua rastreabilidade.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
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