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Gestão Documental e Memória

Visando a salvaguarda do patrimônio documental, por seu valor de prova e informação e de instrumento de apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico, o MPF estabeleceu sua Política de Gestão do Patrimônio Documental e instituiu sua Comissão Permanente de Gestão do Patrimônio Documental – GPAD, por meio da Portaria PGR/MPF nº 119, de 5 de abril de 2010.

Posteriormente, tal política teve sua redação atualizada pela Portaria PGR/MPF nº 684, de 7 de agosto de 2017, em vista da publicação da Resolução CNMP nº 158, de 31 de janeiro de 2017, que institui o Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público - PLANAME e seus instrumentos.

 

Comissão Permanente de Gestão do Patrimônio Documental

 

Competências

 

  • estabelecer as diretrizes necessárias à implementação e ao aperfeiçoamento da Política de Gestão do Patrimônio Documental do Ministério Público Federal, visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivo, em consonância com as decisões e resoluções do Conselho Superior do MPF e do Conselho Institucional do MPF;
  • desenvolver os instrumentos arquivísticos de gestão documental do Ministério Público Federal, bem como revisá-los, atualizá-los e adaptá-los quando se fizer necessário;
  • orientar e promover a identificação, a avaliação e a definição da destinação e dos prazos de guarda dos documentos de arquivo, tendo em vista a preservação daqueles selecionados para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor;
  • validar as diretrizes para elaboração de Listagem de Eliminação de Documentos e Termo de Eliminação de Documentos das Unidades do Ministério Público Federal;
  • estabelecer diretrizes para formação das Subcomissões Permanentes de Gestão do Patrimônio Documental – SUB-GPAD e os procedimentos de avaliação e destinação dos documentos de arquivo da Procuradoria Geral da República, das Procuradorias Regionais da República, das Procuradorias da República nos Estados e das Procuradorias da República nos Municípios;
  • promover e estimular a realização de estudos técnicos sobre a situação dos acervos arquivísticos localizados nas unidades do Ministério Público Federal e sobre a estrutura organizacional existente, no tocante à racionalização das atividades arquivísticas, bem como oferecer assistência e subsídios técnicos às unidades, sugerindo as providências necessárias;
  • incentivar a capacitação técnica, aperfeiçoamento e reciclagem dos recursos humanos que desenvolvam atividades de arquivo no âmbito do Ministério Público Federal;
  • fomentar, em âmbito nacional, a integração, a padronização de procedimentos e a modernização dos serviços de arquivo do Ministério Público Federal;
  • zelar pelo cumprimento da Política de Gestão do Patrimônio Documental do Ministério Público Federal e pelos dispositivos constitucionais e legais que norteiam as políticas arquivísticas públicas brasileiras, em sua área de atuação;
  • manter intercâmbio com outras comissões, grupos de trabalho ou instituições, cujas finalidades sejam relacionadas ou complementares às suas, para prover e receber elementos de informação e juízo, conjugar esforços e encadear ações;
  • elaborar e rever, sempre que necessário, seu regimento interno;
  • implementar as diretrizes do Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público – PLANAME, no âmbito de sua atuação, visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivo;
  • propor ao Comitê Gestor do Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público – COPLANAME alterações nos instrumentos arquivísticos de gestão documental, previstos no art. 4º, II, da Resolução CNMP n° 158, de 2017.

 

Composição

 

  1. um Subprocurador-Geral da República;
  2. um Procurador Regional da República; e
  3. um Procurador da República.

 

Integrantes

 

  1. Mario José Gisi, Subprocurador-Geral da República;
  2. Raquel Branquinho Pimenta Mamede Nascimento, Procuradora Regional
    da República; e
  3. Ana Cristina Bandeira Lins, Procuradora Regional da República, coordenadora.

 

Reuniões

 

Ordinárias e extraordinárias, por convocação do coordenador, de ofício ou mediante requerimento de qualquer de seus integrantes.

 

Portaria PGR/MPF nº 215, de 30 de abril de 2021 - Designa, para comporem o Nível Decisório da Comissão Permanente de Gestão do Patrimônio Documental do Ministério Público Federal - GPAD, membros e servidores.

Resolução CNMP nº 158, de 31 de janeiro de 2017 - Institui o Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público – PLANAME e seus instrumentos.

Portaria PGR/MPF nº 357, de 5 de maio de 2015 - Aprova o Regimento Interno Diretivo do Ministério Público Federal.

Portaria PGR/MPF nº 119, de 5 de abril de 2010 - Dispõe sobre a Política de Gestão do Patrimônio Documental do Ministério Público Federal.

 

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