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Voto e acessibilidade

O voto é um direito e um dever de todo cidadão brasileiro, com ou sem deficiência.

De acordo com a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto federal 6.949/2009, art. 29), o Estado brasileiro, ao lado dos Estados Partes que dela participaram, tem o dever de garantir os direitos políticos das pessoas com deficiência e o seu exercício em igualdade de condições com as demais pessoas.

Da mesma forma dispõe a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), assegurando à pessoa com deficiência o direito de votar e ser votada, inclusive por meio de ações como (art. 76, § 1º, incisos): 

(i) procedimentos, instalações, materiais e equipamentos para votação acessíveis;

(ii) vedação de seções eleitorais exclusivas para pessoas com deficiência;

(iii) incentivo à candidatura de pessoas com deficiência, com uso de tecnologias assistivas, se necessário;

(iv) pronunciamentos oficiais, propaganda eleitoral obrigatória e debates televisivos transmitidos com o uso de legenda oculta, janela de LIBRAS e  audiodescrição;

(v) permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, quando necessário.

Dentre as atribuições do Ministério Público, insere-se o dever constitucional de zelar pela defesa do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3).

Diante disso, o Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, lança o Observatório do Eleitor com Deficiência. O objetivo é ser um espaço para comunicação e pedido de providências em relação a dificuldades que pessoas com deficiência encontrem, por exemplo, no dia da votação: ausência  de rampas, seções eleitorais de difícil acesso, falta de informações, etc. A mesma situação em relação ao atendimento em cartórios eleitorais, em itens como obtenção do título de eleitor, transferência de domicílio etc.

Por igual, dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência que se lancem na vida política e pretendam ser ou sejam candidatas podem ser trazidas ao Observatório.

Ele é aberto à cidadania em geral, às entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e a todos os que queiram contribuir com o direito fundamental à participação política.

As denúncias e informações que forem recebidas serão encaminhadas à autoridade competente para adotar as providências cabíveis, como pode ser o caso dos Promotores ou Juízes Eleitorais, bem assim com os Tribunais Eleitorais.

Para acessar o Observatório e comunicar-se com a PRE-SP, clique aqui.

Links de Interesse:

Resoluções do TSE: Colocar aquivos 

  • Res. TSE nº 14.550/94 Uso de LIBRAS em propaganda 
  • Res. TSE nº 20.717/00 Comprovação de serviços prestados à Justiça Eleitoral
  • Res. TSE nº 21.008/02 Votos dos Eleitores deficientes
  • Res. TSE nº 21.819/04 Sigilo do voto do eleitor
  • Res. TSE nº 21.920/04 Impossibilidade de voto 
  • Res. TSE nº 23.381/12 Acessibilidade da Justiça Eleitoral
  • Res. TSE nº 23.457/15 Eleições 2016

 

Declaração de Acessibilidade do site

 

Acessibilidade

 

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Seguimos as recomendações da Web Content Acessibility Guidelines (WCAG), que explicam como tornar o conteúdo do sítio mais acessível para pessoas com deficiência, tornando a interface mais amigável.

O portal da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo atende as normas internacionais de acessibilidade e estamos em constante atualização e modificação desta página para garantir cada vez mais seu acesso de modo universalizado.

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