ha-alguma-proibicao-quanto-ao-recebimento-de-doacoes
É vedado a partido e a candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
- entidade ou governo estrangeiro;
- órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos públicos;
- concessionário ou permissionário de serviço público;
- entidade de direito privado que receba contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
- entidade de utilidade pública;
- entidade de classe ou sindical;
- pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
- entidades beneficentes e religiosas;
- entidades esportivas que recebam recursos públicos;
- organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
- organizações da sociedade civil de interesse público.
A partir das eleições de 2016 fica proibido, também, a contribuição de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais e aos partidos políticos (confira o julgamento no STF).