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Fiscalização de Atos Administrativos

MPF defende manutenção do bloqueio de verbas estaduais para tratamento de paciente com doença grave no Ceará

Valor de R$ 83 mil deve custear aquisição do medicamento de alto custo para uma menor com angioedema hereditário

Data: 06/11/2025 • 16:00 Unidade: Procuradoria Regional da República da 5ª Região
Foto em detalhe de uma pessoa segurando medicamentos na frente de prateleiras de remédios de uma farmácia

O Ministério Público Federal (MPF) enviou parecer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) pela manutenção da decisão que determinou o bloqueio de R$ 83 mil em recursos do estado do Ceará, para a aquisição do medicamento de alto custo Takhzyro. O remédio contém a substância lanadelumabe e é essencial para o tratamento de uma menor com angioedema hereditário, doença rara e grave.

A medida foi determinada pela Justiça Federal após a constatação de contínuo descumprimento do estado e da União em fornecer o medicamento, mesmo após o pedido de urgência ter sido concedido em 2022. O valor bloqueado é o necessário para a aquisição de dois frascos do remédio, suficientes para dois ciclos de tratamento da paciente.

No entanto, o estado do Ceará apresentou recurso para contestar o bloqueio das verbas com a alegação de que o medicamento, por ser de alto custo e não integrar a lista do Sistema Único de Saúde (SUS), seria de responsabilidade prioritária da União. Acrescentou, ainda, que a medida era prematura e onerosa, pois o estado já estava adotando providências administrativas para a aquisição do remédio por meio de um processo de dispensa de licitação. O estado ainda apontou que o bloqueio judicial afetaria desnecessariamente o equilíbrio financeiro da Secretaria de Saúde.

Na avaliação do MPF, a decisão é legítima e necessária diante da resistência do estado em cumprir a obrigação judicial. O parecer, assinado pelo procurador regional da república José Cardoso Lopes, destaca que a Constituição impõe responsabilidade solidária entre União, estados e municípios na garantia do direito à saúde. Dessa forma, em situações de urgência que envolvem risco à vida, qualquer um dos entes pode ser acionado para fornecer o tratamento imediatamente, independentemente de discussões posteriores sobre a divisão dos custos.

O MPF também ressaltou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha reconhecido a União como responsável prioritária pelo custeio de medicamentos de alto custo, essa diretriz não afasta o dever dos estados de atuar imediatamente em situações de urgência, sob pena de violar o direito fundamental à vida. A jurisprudência do STF permite, ainda, a adoção de multas e bloqueios de verbas quando há omissão administrativa.

No parecer, o procurador destacou diante da interrupção do tratamento houve retorno das crises da doença. Nesse sentido, o MPF alerta que a demora no fornecimento do medicamento coloca em risco a saúde e a sobrevivência da paciente.