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Meio Ambiente

MPF defende manutenção de decisão que proíbe a cobrança de ingresso para acesso à Vila de Jericoacoara (CE)

Área não faz parte do Parque Nacional de Jericoacoara e pagamento de tarifa viola direito de passagem e de livre locomoção

Data: 16/09/2025 • 19:55 Unidade: Procuradoria Regional da República da 5ª Região
Foto aérea da vila de jericoacoara mostra a praia e as construções beira-mar

O Ministério Público Federal (MPF) quer manter a decisão liminar que proíbe a cobrança de ingresso ou a imposição de qualquer restrição tarifária às pessoas que se dirigem exclusivamente à Vila de Jericoacoara, localizada no município de Jijoca, no Ceará (CE). Após decisão que assegurou a passagem pela vila sem ingresso ou tarifa, em ação ajuizada pelo município contra a União, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Concessionária Urbia Cataratas Jericoacoara, a empresa recorreu da decisão para realizar a cobrança.

No recurso, a Urbia Cataratas Jericoacoara alega, dentre outros pontos, que a cobrança de ingressos em parques nacionais é expressamente autorizada pela legislação, não cabendo a ingerência municipal; e que a decisão judicial altera indevidamente a equação econômico-financeira do contrato de concessão. No entanto, para o MPF, o pagamento de tarifa para quem acessa a vila, que não faz parte do Parque Nacional, viola o direito de passagem e de livre locomoção pelo território nacional e ofende a autonomia municipal.

É indevida a cobrança de tarifas para aqueles que apenas se destinam à Vila de Jericoacoara, que se distingue do seu Parque Nacional, este sim classificado como Unidade de Proteção Integral, cuja visitação, por lei, é passível da instituição das aludidas tarifas”, argumenta o procurador regional da República José Cardoso Lopes, que assina o parecer enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Além disso, ele destaca que a cobrança traria prejuízos sociais e econômicos à comunidade local, caso fosse implementada.

O procurador regional da República também ressalta que inexistem motivos para anular a liminar, que está devidamente fundamentada e amparada na lei. Segundo ele, a determinação, embora restritiva, por um lado, aos interesses financeiros da concessionária, por outro, resguarda a atuação autônoma e harmônica dos entes federados, bem como os interesses da população do município.

A concessionária pode cobrar apenas para quem desejar acessar as atrações do Parque Nacional, como a Duna do Pôr do Sol e a Pedra Furada, desde que respeitadas as isenções contratuais a moradores, trabalhadores e frequentadores previamente cadastrados.

Processo nº 0809297-45.2025.4.05.0000

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