Constitucional
PGR reitera que Ministério Público não pode ser condenado a pagar custas e honorários quando perde uma ação
Para Gonet, a possibilidade fragiliza a autonomia institucional e enfraquece o trabalho em defesa dos interesses coletivos
O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, defendeu, nesta quarta-feira (4), a impossibilidade de condenação do Ministério Público ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios quando a instituição perde uma ação. No Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ele afirmou também que a instituição não deve ser obrigada a custear as perícias solicitadas para embasar ações judiciais. Essas duas possibilidades, segundo Gonet, atacam a autonomia da instituição, que atua na defesa do regime democrático, do patrimônio público e dos direitos fundamentais.
A possibilidade de condenação do Ministério Público ao pagamento de custas e honorários de sucumbência está em discussão em recurso extraordinário com agravo, após o Tribunal de Justiça de São Paulo determinar o pagamento dos valores pelo MP estadual em ação que tratava de desvio de verbas na Câmara Municipal de Jandira (SP). Já o processo relativo aos custos de perícia chegou ao Supremo por iniciativa do próprio MPF, em ação que questionava indenizações pagas a particulares pela desapropriação de territórios que, na verdade, pertenciam à União. Os dois casos estão sendo analisados em conjunto, com julgamento iniciado nesta quarta-feira (4).
Ao reiterar em Plenário as manifestações já apresentadas ao Supremo por escrito, o procurador-geral da República destacou que o Ministério Público não ajuíza ações em causa própria, em defesa de interesses particulares, mas sim para garantir os direitos de toda a sociedade, incluindo o estado democrático de direito, o patrimônio público e os interesses coletivos. Para que esse trabalho seja efetivo e possa ser realizado em prol da coletividade, o órgão conta com prerrogativas garantidas pela Constituição, tais como a autonomia e a independência, cuja importância já foi reconhecida em diversas ocasiões pelo STF.
De acordo com Gonet, a condenação do órgão a custas e o pagamento de perícias mitigam a autonomia da instituição e interferem no seu planejamento financeiro e orçamentário, com grave aumento de despesas. “A redução de prerrogativas que envolvam debilitamento da atuação do Ministério Público seria uma regressão no sistema constitucional, justamente quando o sistema mais precisa do trabalho desse órgão”, afirmou o PGR.
Ele ressaltou que, quando ganha uma ação, o Ministério Público não recebe nenhum valor. A instituição é custeada exclusivamente pelo orçamento público. A necessidade de guardar valores para arcar com despesas imprevistas – tais como as condenações a custas e o pagamento por eventuais perícias – poderia inviabilizar o trabalho do órgão, que já conta com recursos escassos.
Gonet também rebateu os argumentos de que o pagamento de custas e de perícias poderia inibir eventuais condutas abusivas por parte de procuradores e promotores. De acordo com ele, há outras formas de punir eventuais desvios de membros que não signifiquem prejuízo para a instituição e para toda a coletividade.
O julgamento dos dois casos foi interrompido após a etapa de sustentação oral (quando as partes interessadas apresentam argumentos ao Plenário).
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.524.619/SP e Ação Cível Originária (ACO) 1560