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Fiscalização de Atos Administrativos

MPF e Anvisa formalizam parceria para intensificar o combate aos cigarros eletrônicos

Acordo prevê ações conjuntas de controle, compartilhamento de dados técnicos e campanhas de conscientização sobre riscos à saúde

Data: 02/02/2026 • 18:26 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) firmaram acordo para fortalecer o combate aos dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), conhecidos como cigarros eletrônicos. A iniciativa prevê que as instituições vão intensificar as ações de fiscalização e desenvolver campanhas de sensibilização sobre os riscos à saúde.

O protocolo de intenções, documento que formaliza a parceria, foi viabilizado pela Comissão de Saúde, vinculada à Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do MPF (1CCR), e foi assinado pela secretária-geral do MPF, Eliana Torelly, e pelo diretor-presidente da Anvisa, Leandro Safatle.

O instrumento também busca assegurar o cumprimento integral da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 855/2024 da Anvisa. A norma proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de cigarros eletrônicos em território nacional. De acordo com o documento, a cooperação será operacionalizada por meio do compartilhamento de informações técnicas sobre fiscalizações em ambientes físicos e virtuais, além da promoção de ações conjuntas.

Cabe ao MPF atuar na apuração cível e criminal das infrações identificadas e na articulação com outros órgãos de controle. Por sua vez, a Anvisa fica responsável pelo fornecimento do suporte técnico-científico e pelo compartilhamento de dados sobre as ações do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Para o alinhamento estratégico, serão realizadas reuniões bimestrais entre as instituições. O protocolo de intenções possui vigência de 60 meses, podendo ser prorrogado. Não há previsão de transferência de recursos entre as partes.

Histórico – O acordo firmado reflete o posicionamento que o MPF já vinha defendendo. Em 2024, o órgão expediu nota técnica acerca do Projeto de Lei nº 5.008/2023, que propõe a liberação e regulamentação desses dispositivos no Brasil. Na ocasião, o MPF recomendou a não aprovação da proposta, classificando-a como um retrocesso à Política Nacional de Controle do Tabaco e uma violação ao princípio da precaução.

Entre as principais recomendações apresentadas na nota técnica estão a manutenção e o fortalecimento do marco proibitivo atual em detrimento de sua flexibilização, além do incremento das ações de fiscalização e o aprimoramento dos mecanismos de controle de importação para combater o comércio ilegal. O texto também defendeu a implementação de campanhas educativas aliada ao monitoramento sistemático do uso de dispositivos eletrônicos pela população, mantendo o foco em estratégias para cessar o tabagismo e na proteção da saúde coletiva frente aos interesses econômicos.

Íntegra do Acordo