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Me explica, MPF: qual a lei que organiza o Ministério Público da União?

Lei complementar que regulamentou de forma detalhada a organização, as atribuições e o estatuto de membros do MPU completa 32 anos

Data: 19/05/2025 • 16:25 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Imagem de fundo roxo com dois balões de fala interligados na parte superior, contornados na cor verde. Dentro do balão inferior, está escrito "Me explica, MPF!".

Você já aprendeu em outro texto do “Me Explica, MPF” que o Ministério Público Federal (MPF) integra o Ministério Público da União (MPU). Mas você sabia que existe uma lei específica que organiza a atuação de todos os ramos do MPU? 

Embora o MPU tenha sido previsto na Constituição Federal de 1988, foi a Lei Complementar (LC) 75, de 20 de maio de 1993, que regulamentou de forma detalhada sua organização, suas atribuições e o estatuto de seus membros. Essa norma é um marco fundamental para o funcionamento e a independência da instituição.

Os artigos de 127 a 130 da Constituição Federal trazem importantes definições sobre o Ministério Público brasileiro, como estrutura e funções institucionais. Entretanto, o próprio texto constitucional determina que uma lei própria faria a organização e o funcionamento da instituição. No caso do MPU, esta norma foi a LC 75/93, também conhecida como Lei Orgânica do MPU.

⚖️ A LC 75/93 foi criada para definir as atribuições e a organização do MPU, além de prever princípios, garantias e direitos para que a instituição possa desempenhar seu papel. A norma também consolidou a autonomia administrativa, funcional e financeira do MPU, garantindo os meios necessários para que a instituição atue na defesa das normas jurídicas, do respeito ao sistema de Justiça, da democracia e dos direitos coletivos da sociedade.

Como é organizada a Lei Complementar 75/93?

📃 A norma está dividida em quatro grandes blocos: disposições gerais, ramos do MPU, disposições estatutárias especiais e disposições finais e transitórias. 

  • Disposições gerais (arts. 1º a 36)
    Nesta parte, a lei define, por exemplo, que cabe ao Ministério Público tomar as medidas necessárias para garantir que os Poderes Públicos e os serviços de relevância pública respeitem os direitos assegurados pela Constituição. Também são destaques no texto as funções do MPU, estrutura, atribuições do procurador-geral da República e como o Ministério Público exerce o controle externo da atividade policial.

  • Ramos do MPU (arts. 37 a 181)
    Como você lembra, compõem o MPU, além do MPF, o Ministério Público do Trabalho (MPT); Militar (MPM); e do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Esta seção traz, entre outras informações, quem chefia cada órgão, a estrutura dessas instituições, as atividades dos membros em cada nível da carreira, composição e atribuições do Conselho Superior e da Corregedoria de cada ramo, bem como a previsão das Câmaras de Coordenação e Revisão (já falamos das CCRs do MPF aqui).

  • Disposições estatutárias especiais (arts. 182 a 265)

Aqui estão definidas regras quanto a carreira, concurso, posse, exercício e promoção de membros, por exemplo. Direitos, deveres e sanções dos integrantes também estão descritos nesse tópico.

  • Disposições finais e transitórias (arts. 266 a 295)

Por fim, essa parte determinou como seria o período de transição para a implementação e adaptação à Lei Complementar 75.

Me explica, MPF!

A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.