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Me explica, MPF: qual a lei que organiza o Ministério Público da União?
Lei complementar que regulamentou de forma detalhada a organização, as atribuições e o estatuto de membros do MPU completa 32 anos
Você já aprendeu em outro texto do “Me Explica, MPF” que o Ministério Público Federal (MPF) integra o Ministério Público da União (MPU). Mas você sabia que existe uma lei específica que organiza a atuação de todos os ramos do MPU?
Embora o MPU tenha sido previsto na Constituição Federal de 1988, foi a Lei Complementar (LC) 75, de 20 de maio de 1993, que regulamentou de forma detalhada sua organização, suas atribuições e o estatuto de seus membros. Essa norma é um marco fundamental para o funcionamento e a independência da instituição.
Os artigos de 127 a 130 da Constituição Federal trazem importantes definições sobre o Ministério Público brasileiro, como estrutura e funções institucionais. Entretanto, o próprio texto constitucional determina que uma lei própria faria a organização e o funcionamento da instituição. No caso do MPU, esta norma foi a LC 75/93, também conhecida como Lei Orgânica do MPU.
⚖️ A LC 75/93 foi criada para definir as atribuições e a organização do MPU, além de prever princípios, garantias e direitos para que a instituição possa desempenhar seu papel. A norma também consolidou a autonomia administrativa, funcional e financeira do MPU, garantindo os meios necessários para que a instituição atue na defesa das normas jurídicas, do respeito ao sistema de Justiça, da democracia e dos direitos coletivos da sociedade.
Como é organizada a Lei Complementar 75/93?
📃 A norma está dividida em quatro grandes blocos: disposições gerais, ramos do MPU, disposições estatutárias especiais e disposições finais e transitórias.
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Disposições gerais (arts. 1º a 36)
Nesta parte, a lei define, por exemplo, que cabe ao Ministério Público tomar as medidas necessárias para garantir que os Poderes Públicos e os serviços de relevância pública respeitem os direitos assegurados pela Constituição. Também são destaques no texto as funções do MPU, estrutura, atribuições do procurador-geral da República e como o Ministério Público exerce o controle externo da atividade policial. -
Ramos do MPU (arts. 37 a 181)
Como você lembra, compõem o MPU, além do MPF, o Ministério Público do Trabalho (MPT); Militar (MPM); e do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Esta seção traz, entre outras informações, quem chefia cada órgão, a estrutura dessas instituições, as atividades dos membros em cada nível da carreira, composição e atribuições do Conselho Superior e da Corregedoria de cada ramo, bem como a previsão das Câmaras de Coordenação e Revisão (já falamos das CCRs do MPF aqui).
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Disposições estatutárias especiais (arts. 182 a 265)
Aqui estão definidas regras quanto a carreira, concurso, posse, exercício e promoção de membros, por exemplo. Direitos, deveres e sanções dos integrantes também estão descritos nesse tópico.
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Disposições finais e transitórias (arts. 266 a 295)
Por fim, essa parte determinou como seria o período de transição para a implementação e adaptação à Lei Complementar 75.
Me explica, MPF!
A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.