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Me explica, MPF: quais órgãos fazem parte do Ministério Público brasileiro?

Saiba como funciona e como atua essa importante instituição prevista na Constituição Federal

Data: 21/07/2025 • 22:25 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Imagem de fundo branca com dois balões de fala interligados na parte superior, na cor verde. Dentro do Balão inferior, texto "Me explica, MPF!".

O Ministério Público (MP) é uma das instituições mais importantes do país, pois defende o cumprimento das leis e protege os interesses da sociedade. O MP está presente em todo o Brasil e atua tanto na esfera estadual quanto na federal. O objetivo é garantir o interesse público. No “Me Explica, MPF” de hoje, você saberá quais órgãos compõem o Ministério Público brasileiro, do qual o Ministério Público Federal (MPF) faz parte.

O Ministério Público é uma instituição essencial à justiça e à democracia no Brasil. Ele atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais dos cidadãos. Sua existência e funções estão garantidas pela Constituição Federal.

A Constituição determina que o MP é independente dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), ou seja, não está subordinado a nenhum deles. Isso garante sua autonomia funcional, administrativa e orçamentária.

O que faz o Ministério Público?

O Ministério Público tem várias funções importantes, como:

  • Defender os direitos da sociedade, como saúde, educação, meio ambiente e patrimônio público;

  • Denunciar à Justiça pessoas ou instituições que cometem crimes;

  • Fiscalizar o cumprimento das leis (entenda a função de fiscal da lei);

  • Acompanhar as eleições, garantindo sua regularidade;

  • Proteger os direitos das crianças, idosos, consumidores, entre outros.

Como é formado o Ministério Público?

O Ministério Público brasileiro é formado por dois grandes grupos: o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais. 

▶️ Ministério Público da União (MPU)

O MPU é composto por quatro instituições:

Ministério Público Federal (MPF)
Atua em casos que competem à Justiça Federal, como crimes federais e ações contra a União. Vale destacar que o MPF não faz a defesa da União em processos judiciais. Essa atribuição é exclusiva da Advocacia-Geral da União (AGU). Entenda nesta matéria. A Procuradoria-Geral da República (PGR) é a sede administrativa do MPF. 

Ministério Público do Trabalho (MPT)
Atua em casos que violam direitos dos trabalhadores e fiscaliza o cumprimento das leis trabalhistas.

Ministério Público Militar (MPM)
Atua perante a Justiça Militar da União, cuidando de crimes cometidos por militares das Forças Armadas ou civis contra as instituições militares e seus integrantes, ou em local de administração militar.

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
Atende o Distrito Federal, com atuação semelhante à dos ministérios públicos estaduais, mas pertence à estrutura do MPU. Atua em áreas como saúde, educação, consumidor, combate à corrupção, segurança pública, meio ambiente e direitos humanos.

  • Estrutura do MPF e atuação no Judiciário

A Lei Complementar nº 75/1993 trata da organização, atribuições e estatuto do MPU, do qual o MPF faz parte. De acordo com a norma, a estrutura do MPF e sua atuação acontece perante a Justiça Federal, dividida da seguinte forma:

Procuradorias da República (PRs): estão nas capitais dos estados e no Distrito Federal. Os procuradores da República atuam perante a 1ª instância da Justiça Federal. Também podem existir unidades descentralizadas nos municípios com Varas Federais – as Procuradorias da República nos municípios.

Procuradorias Regionais da República (PRRs): é onde estão os procuradores regionais da República, que atuam na 2ª instância, junto aos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Para essa organização, o país está dividido em seis regiões, portanto, há seis TRFs e seis PRRs.

Procuradoria-Geral da República (PGR): com sede em Brasília, é o órgão máximo do MPF. Seus membros atuam junto às mais altas instâncias do Judiciário: o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O procurador-geral da República é o chefe da instituição e também está na PGR. Os subprocuradores-gerais da República são designados para atuar nos tribunais por delegação do procurador-geral da República.

💡 Varas são as representações físicas do Poder Judiciário em determinado território, que equivalem à primeira instância desse poder.

▶️Ministérios Públicos Estaduais (MPE)

Cada estado tem o seu próprio Ministério Público, que atua perante o Poder Judiciário Estadual, ou seja, nas varas onde os processos começam. As funções são semelhantes às do MPU, mas voltadas para questões locais. Portanto, há 26 ministérios públicos estaduais. Já o DF é representado pelo MPDFT, que faz parte do MPU.

A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993) organiza os MPs estaduais e define regras gerais para todos eles. Eles são responsáveis por ingressar ações na Justiça Estadual e fiscalizar a correta aplicação da lei em diversas áreas, como infância e juventude, consumidor, crime, educação, infância, saúde, entorpecentes, família, meio ambiente, patrimônio público, entre outras. 

Os crimes contra a vida (como o homicídio), contra o patrimônio (como o furto), eleitorais, o crime organizado (a formação de milícias, por exemplo) e o tráfico de drogas estão entre os principais alvos das promotorias e procuradorias de Justiça. 

💡 O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) integra o Ministério Público brasileiro e, apesar de não ter sede física, é composto por membros do MPF e dos MPs estaduais. Confira mais informações.