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Me explica, MPF: por que o Ministério Público processa uma pessoa ou uma instituição?
Saiba como é a atuação do MP nas áreas cível, criminal e eleitoral
O Ministério Público (MP) é a instituição responsável pela defesa das normas jurídicas, do respeito ao sistema de Justiça, da democracia e dos direitos coletivos da sociedade. Dessa forma, quando esses princípios não são respeitados, o MP entra em ação. Ou seja, o Ministério Público pede a abertura de um processo (ação ingressada na Justiça após investigações) contra uma pessoa ou instituição quando há ameaça aos direitos previstos na Constituição e nas leis, por iniciativa própria ou após ser acionado por qualquer cidadão.
Nesta matéria, vamos explorar a atuação do Ministério Público nas esferas cível, criminal e eleitoral, áreas em que é possível o MP mover ação por crimes cometidos por pessoas ou instituições.
Atuação na área cível
Na área cível, o MP processa em nome da sociedade para defender:
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Interesses difusos - interesses de todos. Exemplo: o direito a respirar um ar de qualidade;
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Interesses coletivos - aqueles que pertencem a grupos ou categorias de pessoas unidas por uma relação jurídica comum. Exemplo: interesses do grupo de pessoas afetadas pela distribuição de um medicamento contaminado;
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Interesses individuais homogêneos - os que atingem as pessoas individualmente da mesma forma. Exemplo: direito do consumidor.
Para defender esses interesses, o MP age por meio de:
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Ação civil pública (ACP): ação destinada a proteger interesses difusos ou coletivos, responsabilizando quem comete danos contra os bens protegidos. Por meio da ACP, pede-se que os réus sejam condenados à obrigação de fazer ou deixar de fazer determinado ato, com a imposição de multa em caso de descumprimento da decisão judicial.
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Ação coletiva: ação que vai além do interesse individual, representando os interesses de um grupo. Uma solução única beneficia todos os envolvidos.
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Improbidade administrativa: ação ajuizada contra agentes públicos que praticaram ato ilegal ou contrário à Administração Pública. São exemplos de atos que podem gerar ação de improbidade: enriquecimento ilícito, uso particular de bens públicos e superfaturamento.
Atuação na área criminal
Os crimes são ações ou comportamentos proibidos por lei. Eles estão descritos no Código Penal e em outras leis que tratam de temas específicos. A definição, investigação e julgamento dos crimes seguem regras estabelecidas pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional (normas jurídicas que estão abaixo da Constituição), sendo distribuídos entre as esferas federal e estadual conforme a natureza e a competência dos delitos. Cabe ao Ministério Público garantir a correta aplicação das leis e da Constituição, defendendo a ordem jurídica e os interesses da sociedade.
Um dos principais instrumentos do MP na esfera criminal é a promoção da ação penal pública que consiste em um pedido ao Estado para a punição de um crime, responsabilizando as pessoas que o cometeram. A ação penal é pública quando os crimes têm reflexos na sociedade, por isso, o próprio Estado tem interesse na sua punição e repressão.
💡 Vale destacar que o MP nunca ingressa com ação penal privada. Neste caso, ela é promovida pelo próprio ofendido, porque o bem violado é exclusivamente privado (por exemplo, uma queixa por calúnia, que é uma espécie de crime contra a honra).
Atuação na área eleitoral
O MP Eleitoral atua em todas as etapas do processo eleitoral, desde o cadastro de eleitores na Justiça Eleitoral (JE) até a prestação de contas de candidatos e partidos, denunciando irregularidades e fiscalizando a correta realização do pleito. Entenda melhor a atuação do MP Eleitoral aqui.
Me explica, MPF!
A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.