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Geral

Me explica, MPF: o que é e como atua o Ministério Público de Contas?

Apesar do nome, ele não faz parte do MPU nem dos MPEs

Data: 18/08/2025 • 22:55 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Imagem de fundo roxo com dois balões de fala interligados na parte superior, contornados na cor verde. Dentro do balão inferior, está escrito "Me explica, MPF!".

Você já ouviu falar no Ministério Público de Contas (MPC)? Apesar do nome, ele não faz parte do Ministério Público da União (MPU) nem dos Ministérios Públicos Estaduais (MPEs). Ainda assim, exerce um papel fundamental na fiscalização do uso do dinheiro público. No “Me explica, MPF” de hoje, vamos entender onde ele atua, como funciona e qual a diferença em relação ao Ministério Público Federal (MPF).

Apesar de o nome ser parecido, o MPC é um órgão autônomo que atua junto aos Tribunais de Contas, como os Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e o Tribunal de Contas da União (TCU). Ele está previsto na Constituição Federal, no artigo 130, mas não há integração ao MPU ou aos MPEs. Os MPs de Contas Estaduais estão previstos nas normas locais. 

O MPC tem função semelhante à do MPF no sentido de fiscalizar e defender o interesse público, mas seu foco é específico: acompanhar e realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública e de todos aqueles que recebam recursos públicos. Isso significa que o MPC analisa a forma como o dinheiro público é gasto, emite pareceres e pode pedir a responsabilização de gestores quando identifica irregularidades nas contas.

MPC x MPF

O MPC atua perante o Tribunal de Contas, que pode aplicar penalidades como multas, devolução de valores aos cofres públicos ou emissão de declaração da falta de capacidade moral, ética ou técnica para exercício de cargo público. É uma atuação administrativo-contábil, no âmbito do controle externo exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas.

💡Controle externo significa a fiscalização feita por um órgão que não pertence à administração fiscalizada — garantindo mais independência na análise das contas e da gestão.

Já o MPF (e os MPEs, na esfera estadual) atua perante a Justiça, podendo mover ações civis e penais, pedir condenação por improbidade administrativa ou crimes como corrupção, e buscar a reparação de danos ao erário (cofres públicos). Aqui, as punições podem incluir perda de função pública, suspensão de direitos políticos e até prisão.

Confira um exemplo prático: se o Ministério Público de Contas encontra gastos suspeitos na construção de uma obra pública, ele pode propor uma representação (denúncia) ao Tribunal de Contas. Assim, recomenda a aplicação de multa e a devolução do dinheiro. Se houver indícios de crime ou ato de improbidade, o caso deve ser encaminhado ao MPF ou ao Ministério Público Estadual para que busque responsabilização na Justiça. 

O MPC também pode recorrer de decisões tomadas nos Tribunais de Contas, ou ainda, pedir a rescisão da decisão (instrumento jurídico utilizado para desfazer uma decisão judicial que já transitou em julgado, ou seja, que se tornou definitiva porque não cabe mais recurso contra ela, desde que haja algum vício ou ilegalidade grave na decisão).

Me explica, MPF!

A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.