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Geral

Me explica, MPF: o que é Acordo de Não Persecução Penal?

Medida prevê resposta penal mais rápida para crimes não violentos

Data: 07/07/2025 • 21:40 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Imagem de fundo verde com dois balões de fala interligados na parte superior, contornados na cor roxa. Dentro do balão inferior, está escrito "Me explica, MPF!".

O acordo de não persecução penal, também conhecido como ANPP, é um instrumento jurídico que possibilita a resolução de conflitos criminais cometidos sem violência ou grave ameaça, de forma mais rápida. Nesta edição do “Me explica, MPF”, você saberá quando e como esta medida pode ser utilizada. 

Incluído no Código de Processo Penal (CPP) em 2019, com a aprovação da Lei nº 13.964/19, conhecida como Pacote Anticrime, o ANPP é uma medida alternativa que o membro do Ministério Público brasileiro pode propor ao investigado ou denunciado e à sua defesa. 

Nesse tipo de acordo, pessoas acusadas de crimes sem violência ou grave ameaça podem reconhecer a culpa e cumprir condições para não serem presas. Em geral, o ANPP deve ser proposto pelo Ministério Público antes do oferecimento da denúncia ao juiz. Se o juiz confirmar o acordo, não será aberto o processo na Justiça. Se a pessoa descumprir o acordo, o MP informará à Justiça para que seja cancelado e oferecerá a denúncia. Em caso de cumprimento, ao final, haverá a extinção da punição e a infração não constará em certidão de antecedentes criminais.

💡Existe decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que define regras para que o acordo possa ser feito, inclusive, quando o réu já tiver sido condenado, desde que ainda caiba recurso. 

Quais são os requisitos para o ANPP?

No caso do MPF, o acordo só pode ser oferecido em situações que atendam a determinados requisitos. São alguns deles: a pena mínima para o delito deve ser inferior a quatro anos; o crime não pode envolver violência ou grave ameaça; e é necessário que haja confissão da infração.

Existem casos em que o acordo não pode ser aplicado, como: 

  • Se o investigado for reincidente criminal, ou seja, estiver cometendo o crime novamente; 

  • Caso já tenha sido beneficiado, nos cinco anos anteriores à infração, por acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo;

  • Se couber transação penal, que é de competência dos Juizados Especiais Criminais (acordo firmado entre o réu e o MP, em que o acusado aceita cumprir a pena, seja multa ou restrição de direitos, de maneira imediata, sem ter sido condenado, e o processo é arquivado);

  • Se o crime for de violência doméstica ou familiar, ou praticado contra a mulher por razões do gênero. 

Condições

Ao oferecer o ANPP, o MPF também define determinadas condições que o investigado deve atender para a reparação dos danos causados e o prazo para execução. Entre as possibilidades previstas em lei estão a prestação de serviço comunitário; o pagamento, em dinheiro, a uma entidade pública ou sem fins lucrativos; a restituição do bem ou reparação de dano à vítima, quando possível; e renúncia voluntária de bens e direitos que tenham sido utilizados como instrumentos ou são produtos do crime. Podem ser propostas outras medidas, desde que compatíveis com o crime cometido. 

No acordo também está previsto que o investigado tem a obrigação de comprovar, periodicamente, que está cumprindo as condições impostas.

💡 No dia 26 de junho de 2025, foi publicada a Resolução do Conselho Superior do MPF (CSMPF) nº 250, que promove avanços também no acordo de não persecução penal. Um deles é incentivar a participação da vítima, especialmente nas tratativas sobre reparação dos danos — embora sua concordância não seja condição obrigatória para a formalização do acordo.

ANPP na prática

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu acordos de não persecução penal para denunciados por incitação aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Para firmar o ANPP, os réus precisaram confessar que cometeram os crimes e se comprometeram a cumprir obrigações como prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa e participação em curso sobre democracia, além de proibição de manter contas em redes sociais abertas. 

O acordo já foi assinado por 555 réus, até o momento. A ação penal fica suspensa até o cumprimento integral das cláusulas e, em caso de rescisão ou descumprimento, o processo pode ser retomado. Após o cumprimento das obrigações, eles continuam sendo considerados réus primários.

Me explica, MPF!

A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.