Geral
Me explica, MPF: o que é Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)?
Entenda para que serve esse tipo de ação e quem pode apresentá-la à Justiça
O nome é pouco conhecido pelo grande público, mas seu uso é mais comum do que parece. A Ação Direta de Inconstitucionalidade, ou ADI, é fundamental para garantir que a Constituição Federal seja respeitada. E o Ministério Público, que é responsável por defender a ordem jurídica, desempenha papel essencial para que as normas e atos do Poder Público estejam de acordo com a Constituição. Por isso, a ADI é uma das ferramentas mais importantes do chamado Controle de Constitucionalidade exercido pelo MP.
A ADI pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare que uma lei estadual ou federal ou um ato do governo é contrária à Constituição Federal. Quando o problema for com normas estaduais ou municipais em relação à Constituição Estadual, a ação é apresentada no Tribunal de Justiça do Estado.
Se for reconhecida a inconstitucionalidade, a norma deixa de valer (para todos). Agora, caso o tribunal que esteja julgando o caso entenda que a lei ou ato obedece à Constituição, é declarada a constitucionalidade.
💡 Controle de Constitucionalidade é a fiscalização da conformidade das leis e atos normativos do Poder Público com a Constituição.
Quem pode apresentar a ADI à Justiça?
Em relação ao MP, a Lei Complementar nº 75/1993, que organiza o Ministério Público da União (MPU), determina que cabe ao procurador-geral da República, o PGR, propor Ação Direta de Inconstitucionalidade e pedir medidas cautelares quando houver violação à Constituição Federal.
Quando for ADI contra atos ou normativos estaduais ou municipais que violam a Constituição Estadual, caberá ao Ministério Público do Estado apresentar a ação ao Tribunal de Justiça.
Conforme o artigo 103 da Constituição Federal, outras autoridades e entidades também podem propor ADIs. São elas:
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Presidente da República
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Mesas da Câmara e do Senado
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Mesas das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do DF
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Governadores dos Estados e do Distrito Federal
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Conselho Federal da OAB
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Partidos políticos com representação no Congresso Nacional
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Confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional
Mesmo quando o PGR não é o autor da ADI no STF, obrigatoriamente, ele deverá emitir parecer, conforme prevê o artigo 103 da Constituição Federal. Entenda mais sobre essa atuação nesta matéria.
Na prática
O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, apresentou ADI contra as normas que permitem a exploração e a divulgação generalizada de sistemas de apostas virtuais baseados em eventos esportivos (sports betting ou bets) e em eventos de jogos on-line (casas de apostas virtuais). O PGR entende que o conjunto normativo que regula as bets (Leis nº 14.790/2023 e nº 13.756/2018, além de portarias do Ministério da Fazenda) é insuficiente para proteger direitos fundamentais.
O PGR sustenta que as regras ferem direitos sociais e do consumidor, violam princípios da ordem econômica e ignoram exigências constitucionais para outorga e regulação de serviços públicos. Ele afirma que o mercado surgiu sem garantias mínimas de controle, fiscalização e proteção, agravado pela atuação de empresas sediadas no exterior. Paulo Gonet pede a suspensão da eficácia dos dispositivos que tratam da aposta de quota fixa e a proibição das bets, ressaltando que não busca que o STF legisle, mas que reconheça a inconstitucionalidade das normas vigentes. O caso aguarda julgamento.
Me explica, MPF!
A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.