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Geral

Me explica, MPF: o que é a Lei de Acesso à Informação (LAI)?

Conheça essa importante norma que garante transparência

Data: 29/09/2025 • 22:30 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Imagem de fundo roxo com dois balões de fala interligados na parte superior, contornados na cor verde. Dentro do balão inferior, está escrito "Me explica, MPF!".

Você sabia que qualquer pessoa pode solicitar informações a órgãos públicos? Esse direito está previsto na Constituição Federal e é garantido pela Lei de Acesso à Informação (LAI). Em 28 de setembro é comemorado o Dia Internacional do Acesso Universal à Informação e esta edição do “Me explica” mostra o que é possível pedir por meio da LAI e como solicitar informações ao Ministério Público Federal (MPF). 

A Lei nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação ou LAI, regula e garante o acesso a informações públicas definindo mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega dos dados. Ela também prevê a transparência ativa, por meio da divulgação de informações básicas feitas nos ambientes digitais dos respectivos órgãos. 

Quem pode acionar a LAI e quem deve respondê-la? 

Pessoas de qualquer idade e qualquer nacionalidade, empresas e organizações podem solicitar informações aos Três Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive para os Tribunais de Contas e o Ministério Público. Instituições privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade ao uso de recursos públicos. 

O que eu posso pedir via LAI? 

A LAI permite que diversas informações de órgãos e entidades públicas sejam solicitadas, conforme previsto no artigo 7º da lei. Entre elas estão: 

  • informação íntegra e atualizada;
  • informações em registros ou documentos, que estejam ou não em arquivos públicos;
  • informação sobre as atividades exercidas, inclusive em relação a política, organização e serviços; 
  • utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos; 
  • informações sobre implementação, acompanhamento e resultado de programas, projetos e ações, bem como metas e indicadores.


O pedido de informação não precisa ser justificado e deve ser fornecido gratuitamente, com exceção de eventuais custos de reprodução de documentos. Caso não seja possível fornecer o acesso imediato à informação disponível, o órgão ou entidade tem o prazo de 20 dias para atender à solicitação, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa.


💡 Vale ressaltar! Documentos sigilosos são exceção à regra e não são compartilhados, mesmo via LAI. 

Como solicitar informações via LAI ao MPF?

O Ministério Público Federal criou o Portal da Transparência para que a sociedade acesse informações administrativas e da atuação de todas as unidades do MPF e também da Procuradoria-Geral da República. 

Para solicitar informações que não estão disponíveis no site, o interessado deve acessar o MPF Serviços e clicar em “Denúncias e Pedido de Informação”. É necessário entrar com a conta gov.br. Também é possível fazer o pedido presencialmente, em qualquer unidade do MPF, na Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC).

Me explica, MPF!

A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o MPU e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.