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Me explica, MPF: o que é a Lei de Acesso à Informação (LAI)?
Conheça essa importante norma que garante transparência
Você sabia que qualquer pessoa pode solicitar informações a órgãos públicos? Esse direito está previsto na Constituição Federal e é garantido pela Lei de Acesso à Informação (LAI). Em 28 de setembro é comemorado o Dia Internacional do Acesso Universal à Informação e esta edição do “Me explica” mostra o que é possível pedir por meio da LAI e como solicitar informações ao Ministério Público Federal (MPF).
A Lei nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação ou LAI, regula e garante o acesso a informações públicas definindo mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega dos dados. Ela também prevê a transparência ativa, por meio da divulgação de informações básicas feitas nos ambientes digitais dos respectivos órgãos.
Quem pode acionar a LAI e quem deve respondê-la?
Pessoas de qualquer idade e qualquer nacionalidade, empresas e organizações podem solicitar informações aos Três Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive para os Tribunais de Contas e o Ministério Público. Instituições privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade ao uso de recursos públicos.
O que eu posso pedir via LAI?
A LAI permite que diversas informações de órgãos e entidades públicas sejam solicitadas, conforme previsto no artigo 7º da lei. Entre elas estão:
- informação íntegra e atualizada;
- informações em registros ou documentos, que estejam ou não em arquivos públicos;
- informação sobre as atividades exercidas, inclusive em relação a política, organização e serviços;
- utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos;
- informações sobre implementação, acompanhamento e resultado de programas, projetos e ações, bem como metas e indicadores.
O pedido de informação não precisa ser justificado e deve ser fornecido gratuitamente, com exceção de eventuais custos de reprodução de documentos. Caso não seja possível fornecer o acesso imediato à informação disponível, o órgão ou entidade tem o prazo de 20 dias para atender à solicitação, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa.
💡 Vale ressaltar! Documentos sigilosos são exceção à regra e não são compartilhados, mesmo via LAI.
Como solicitar informações via LAI ao MPF?
O Ministério Público Federal criou o Portal da Transparência para que a sociedade acesse informações administrativas e da atuação de todas as unidades do MPF e também da Procuradoria-Geral da República.
Para solicitar informações que não estão disponíveis no site, o interessado deve acessar o MPF Serviços e clicar em “Denúncias e Pedido de Informação”. É necessário entrar com a conta gov.br. Também é possível fazer o pedido presencialmente, em qualquer unidade do MPF, na Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC).
Me explica, MPF!
A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o MPU e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.