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Geral

Me explica, MPF: o que é a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)?

Conheça esse tipo de processo que garante que as leis sejam aplicadas de acordo com a Constituição

Data: 02/02/2026 • 18:58 Unidade: Procuradoria-Geral da República

Você já ouviu falar em Ação Declaratória de Constitucionalidade, a chamada ADC? Esse tipo de processo está previsto na Constituição Federal e é solicitado diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF). No “Me explica, MPF” de hoje, você vai entender para que a ADC serve e como o Ministério Público Federal (MPF) atua nessa pauta.

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) tem um papel importante para garantir que as leis sejam aplicadas corretamente. Ela está prevista na Constituição e tem o objetivo de confirmar se uma lei ou norma federal respeita a Constituição. Também pode ser usada quando a dúvida é só sobre parte da lei em questão.

💡 Ou seja, a ADC serve para que o STF declare, de forma definitiva, que determinada norma é constitucional.

E quando essa ação é proposta?

A ADC é proposta quando existem decisões judiciais diferentes sobre uma lei envolvendo o respeito, ou não, à Constituição. Ao julgar essa ação, o Supremo Tribunal Federal quer encerrar dúvidas e evitar interpretações diferentes da mesma norma em todo o país. 

Assim, depois que o STF julgou uma ADC e declarou que determinada lei obedece à Constituição Federal, ou seja, é constitucional, essa lei valerá para todos e em qualquer tribunal.

Um exemplo disso é que o MPF recomendou, no ano passado, que a Marinha incluísse a reserva de vagas para candidatos negros em um edital de concurso no Rio Grande do Norte. A recomendação considerou a decisão do STF na ADC 41, que confirmou a constitucionalidade da lei que garante 20% das vagas para pessoas negras em concursos federais. A Marinha atendeu ao MPF e publicou a atualização. 

Quem pode propor uma ADC?

A Constituição Federal traz também quem pode propor uma Ação Declaratória de Constitucionalidade ao Supremo. Entre eles, estão:

  • O procurador-geral da República, que é o chefe do Ministério Público Federal;
  • O presidente da República;
  • As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
  • Governadores de estado;
  • Partidos políticos com representação no Congresso Nacional;
  • Entidades de classe de âmbito nacional.

💡 Mesmo quando não é o autor da ação, o MPF participa do processo apresentando manifestações que auxiliam os ministros do STF na análise do caso. É quando o MP traz argumentos jurídicos, dados técnicos e aponta direitos constitucionais envolvidos. Entenda essa atuação.

Me explica, MPF!

A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.