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Me explica, MPF: notícia e queixa-crime são a mesma coisa que denúncia?

Entenda a diferença entre esses termos

Data: 30/06/2025 • 18:23 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Imagem de fundo roxo com dois balões de fala interligados na parte superior, contornados na cor verde. Dentro do balão inferior, está escrito "Me explica, MPF!".

No dia a dia, as pessoas costumam falar que vão denunciar um crime ou “dar queixa” de alguém à polícia. Não está errado, segundo a linguagem popular. Entretanto, no mundo do Direito, há uma grande diferença entre esses três termos. Confira, no “Me explica, MPF” de hoje, a diferença entre “notícia-crime”, “queixa-crime” e “denúncia”. 

Notícia-crime: quando tudo começa

Quando uma pessoa vai à delegacia para registrar um boletim de ocorrência (o B.O.), ela está fazendo uma notícia-crime. Esse é o primeiro passo: comunicar à polícia um suposto crime. A partir daí, a polícia pode investigar para saber se o fato realmente foi um crime e quem o cometeu.

Por exemplo, se alguém teve a casa invadida, pode ir à delegacia e registrar um B.O. informando o fato. Isso é uma notícia-crime.

Notícia-crime, portanto, é apenas a informação de que algo ilegal pode ter acontecido e chega ao conhecimento da autoridade competente para investigá-lo (a polícia ou o Ministério Público, por exemplo). É um ato administrativo, não um processo. 

💡 Vale destacar que mentir sobre um crime ou acusar injustamente alguém pode trazer punições legais. 

Queixa-crime: quando a vítima vai à Justiça

Já a queixa-crime é um processo apresentado à Justiça, iniciado pela própria vítima (por meio de seu advogado), nos casos em que a lei diz que só ela pode pedir a punição. Isso acontece em crimes como calúnia, difamação, injúria e danos simples, por exemplo.

Essa queixa é levada diretamente ao juiz e não depende da polícia ou do Ministério Público (MP). Segundo o artigo 103 do Código Penal, a vítima tem até seis meses para apresentar essa queixa, a partir do momento em que descobre quem foi o autor do suposto crime.

Um exemplo é se alguém ofende outra pessoa nas redes sociais. A vítima pode contratar um advogado e fazer uma queixa-crime por injúria (mas isso também não a impede de registrar o boletim de ocorrência para embasar o processo).

Denúncia: quando o Ministério Público entra em ação

A denúncia, em termos jurídicos, não tem o mesmo sentido quando a pessoa fala que vai à delegacia denunciar algo. Na verdade, a denúncia é um documento feito pelo Ministério Público para começar um processo criminal.

Quando o MP entende que há provas suficientes de que alguém cometeu um crime, ele apresenta uma denúncia à Justiça. Se o juiz aceitá-la, o acusado vira réu e começa a ação penal (processo para examinar a ocorrência de crime ou contravenção).

Um exemplo é quando ocorre homicídio (em que há interesse público, ou seja, da sociedade). Depois da investigação policial, o Ministério Público pode apresentar uma denúncia à Justiça e, caso ela seja aceita, será iniciada a ação penal pública.

💡 Clique e confira, em outro texto do “Me explica, MPF”, em quais casos o MP pode apresentar denúncia. 

Me explica, MPF!

A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.