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Me explica, MPF: notícia e queixa-crime são a mesma coisa que denúncia?
Entenda a diferença entre esses termos
No dia a dia, as pessoas costumam falar que vão denunciar um crime ou “dar queixa” de alguém à polícia. Não está errado, segundo a linguagem popular. Entretanto, no mundo do Direito, há uma grande diferença entre esses três termos. Confira, no “Me explica, MPF” de hoje, a diferença entre “notícia-crime”, “queixa-crime” e “denúncia”.
Notícia-crime: quando tudo começa
Quando uma pessoa vai à delegacia para registrar um boletim de ocorrência (o B.O.), ela está fazendo uma notícia-crime. Esse é o primeiro passo: comunicar à polícia um suposto crime. A partir daí, a polícia pode investigar para saber se o fato realmente foi um crime e quem o cometeu.
Por exemplo, se alguém teve a casa invadida, pode ir à delegacia e registrar um B.O. informando o fato. Isso é uma notícia-crime.
Notícia-crime, portanto, é apenas a informação de que algo ilegal pode ter acontecido e chega ao conhecimento da autoridade competente para investigá-lo (a polícia ou o Ministério Público, por exemplo). É um ato administrativo, não um processo.
💡 Vale destacar que mentir sobre um crime ou acusar injustamente alguém pode trazer punições legais.
Queixa-crime: quando a vítima vai à Justiça
Já a queixa-crime é um processo apresentado à Justiça, iniciado pela própria vítima (por meio de seu advogado), nos casos em que a lei diz que só ela pode pedir a punição. Isso acontece em crimes como calúnia, difamação, injúria e danos simples, por exemplo.
Essa queixa é levada diretamente ao juiz e não depende da polícia ou do Ministério Público (MP). Segundo o artigo 103 do Código Penal, a vítima tem até seis meses para apresentar essa queixa, a partir do momento em que descobre quem foi o autor do suposto crime.
Um exemplo é se alguém ofende outra pessoa nas redes sociais. A vítima pode contratar um advogado e fazer uma queixa-crime por injúria (mas isso também não a impede de registrar o boletim de ocorrência para embasar o processo).
Denúncia: quando o Ministério Público entra em ação
A denúncia, em termos jurídicos, não tem o mesmo sentido quando a pessoa fala que vai à delegacia denunciar algo. Na verdade, a denúncia é um documento feito pelo Ministério Público para começar um processo criminal.
Quando o MP entende que há provas suficientes de que alguém cometeu um crime, ele apresenta uma denúncia à Justiça. Se o juiz aceitá-la, o acusado vira réu e começa a ação penal (processo para examinar a ocorrência de crime ou contravenção).
Um exemplo é quando ocorre homicídio (em que há interesse público, ou seja, da sociedade). Depois da investigação policial, o Ministério Público pode apresentar uma denúncia à Justiça e, caso ela seja aceita, será iniciada a ação penal pública.
💡 Clique e confira, em outro texto do “Me explica, MPF”, em quais casos o MP pode apresentar denúncia.
Me explica, MPF!
A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.