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Me explica, MPF: como o MPF defende os direitos das pessoas com deficiência?
Confira como a instituição desempenha esse importante trabalho
O Brasil celebrou, neste 21 de setembro, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. A data, criada pela Lei nº 11.133/2005, busca reforçar a importância da inclusão e da garantia de direitos para milhares de brasileiros. No “Me Explica, MPF” desta segunda-feira, confira como a instituição defende os direitos das pessoas com deficiência, que, segundo o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), são 14,4 milhões de cidadãos em todo o país.
Um dos principais avanços nesta luta foi a criação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a Lei nº 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência ou por LBI - Lei Brasileira de Inclusão. Ela estabelece direitos fundamentais como acessibilidade, mobilidade, educação, saúde, trabalho e participação plena na sociedade, assegurando a dignidade e a cidadania desse grupo da sociedade.
O Ministério Público Federal (MPF) tem papel importante nessa luta: defende os interesses e direitos coletivos das pessoas com deficiência verificando o cumprimento de leis e direitos. Um exemplo dessa atuação, sem acionar a Justiça, é quando os membros do MPF realizam vistorias a prédios de instituições federais para verificar a acessibilidade a pessoas com deficiência. Em alguns casos, o MPF faz a recomendação para adoção de medidas, mas, quando não é atendido, o assunto é levado à Justiça, ou seja, é aberto um processo judicial.
💡 Diversos órgãos do MPF atuam na defesa dos direitos das pessoas com deficiência. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), por exemplo, coordena a Comissão Pessoas com Deficiência, que atua na promoção e defesa do exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com ênfase para o enfrentamento de qualquer forma de discriminação (Decreto nº 6.949, de 2009), bem como o respeito a sua inclusão (Lei nº 13.146, de 2015) e acessibilidade (Decreto nº 5.296, de 2004). Outras Câmaras de Coordenação e Revisão podem intervir em alguns casos.
Exemplos da atuação do MPF
Em setembro deste ano, o MPF recomendou à Secretaria de Governo Digital, ligada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que sejam feitos ajustes imediatos na plataforma Gov.br, garantindo sua plena acessibilidade às pessoas com deficiência visual. Para o MPF, há falhas que dificultam o login e o uso do reconhecimento facial por esses usuários. O prazo para que as medidas sejam adotadas é de 60 dias.
Já em agosto deste ano, o MPF recomendou ao Governo Federal que, no prazo de 45 dias, seja regulamentado o artigo da Lei Brasileira de Inclusão que trata da acessibilidade em sites de órgãos públicos e empresas. Mesmo após 10 anos de vigência, o artigo 63 ainda não recebeu norma específica que defina os parâmetros técnicos obrigatórios para sua aplicação. A recomendação foi direcionada à Secretaria de Governo Digital e à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Em outra atuação, o MPF ingressou com uma ação civil pública na Justiça para que a União, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editem normas que regulamentem a acessibilidade em plataformas de streaming — serviços que transmitem áudio e vídeo em tempo real.
No caso de atendimento a uma recomendação do MPF, o Instituto Federal de Sergipe (IFS) e o Instituto Verbena, responsável pela realização de concursos, assumiram o compromisso de calcular a reserva de vagas para pessoas com deficiência a partir do total de vagas ofertadas em cada área de conhecimento ou especialidade. O novo critério será utilizado nos próximos editais do IFS.
Me explica, MPF!
A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.