Pular para o conteúdo

Geral

Me explica, MPF: como o Ministério Público atua em casos de feminicídio?

Saiba o que é a atribuição do MP estadual e do MPF em relação à Lei do Feminicídio, que completa 10 anos

Data: 08/03/2025 • 12:00 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Imagem de fundo roxo com dois balões de fala interligados na parte superior, contornados na cor verde. Dentro do balão inferior, está escrito "Me explica, MPF!".

Neste mês, a Lei do Feminicídio completa 10 anos. Segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2023, mais de 1.400 mulheres foram vítimas de assassinato em contexto de violência doméstica ou de gênero, o maior número já registrado desde que a lei foi criada. Em mais uma matéria da série “Me explica, MPF”, confira como é a atuação do Ministério Público no cumprimento da norma, que visa prevenir e coibir a violência contra a mulher.

Lei do Feminicídio

Considera-se feminicídio quando o assassinato da mulher envolver violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, ou seja, ocorreu apenas pelo fato de a vítima ser mulher. A Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/15) passou a valer em 9 de março de 2015, alterando o Código Penal e outras normas para prever esse crime como homicídio qualificado, isto é, com pena maior do que nos casos de homicídio simples.

No ano passado, a  Lei nº 14.994/24 tornou o feminicídio um tipo penal independente. Isso torna desnecessário qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas e o tempo de reclusão passa a ser de 20 a 40 anos, maior do que a pena prevista sobre o crime de homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão).

Atuação do MP nos Estados x atuação do MPF 

O Ministério Público brasileiro atua para garantir justiça às vítimas e a seus familiares, bem como a responsabilização dos agressores. Entretanto, o Ministério Público dos Estados possui uma atuação e o MPF, outra. 

  • O Ministério Público dos Estados tem atuação direta nos casos de feminicídio. Isso porque é o responsável pela ação penal pública nos crimes de competência estadual, ou seja, aqueles que ocorrem dentro de cada estado. Portanto, o MP dos Estados investiga, acompanha, oferece denúncia e atua nos processos judiciais. Ele também pode propor ações para garantir os direitos das famílias das vítimas, acompanhar políticas públicas de proteção e trabalhar na prevenção da violência contra a mulher na região estadual. 

  • O Ministério Público Federal atua nos casos de feminicídio em contexto federal. Por isso, essa atuação não é tão rotineira como a dos MPs estaduais. Um exemplo é o caso do brasileiro que assassinou três brasileiras em Portugal, no ano de 2016. O MPF em Minas Gerais, estado onde as vítimas e o assassino moravam antes de se mudarem para o país,  denunciou o caso à Justiça Federal, pois o crime ocorreu fora do Brasil. Em 2024, o MPF conseguiu aumentar na Justiça a pena do acusado pelo triplo feminicídio e ocultação dos cadáveres de 36 para 44 anos de reclusão.

    Além da atuação direta em contextos federais, o MPF atua, como fiscal da lei, em todos os recursos e habeas corpus (medida que visa proteger o direito de ir e vir) de todos os processos criminais que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), vindos da Justiça Estadual dos 27 estados da Federação.

    O MPF pode, ainda, realizar ações voltadas para a proteção das mulheres e fiscalização de políticas públicas de enfrentamento ao crime, como a implementação de programas federais. No ano passado, entre outras ações, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), unidade do MPF, por meio do Grupo de Trabalho (GT) Igualdade de Gênero, realizou evento para debater a efetividade de leis voltadas à proteção da mulher, bem como reuniões com órgãos públicos com atuação no tema.

Me explica, MPF!

A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.