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Me explica, MPF: como funciona o processo de sabatina ao cargo de PGR?
Procedimento está previsto em regimento interno do Senado Federal
Você já se perguntou por que o procurador-geral da República (PGR) precisa passar por uma sabatina antes de ser nomeado ou reconduzido ao cargo? Nesta edição do "Me explica, MPF”, entenda como funciona o processo da indicação até a posse no cargo de procurador-geral da República.
Está previsto no artigo 128 da Constituição Federal que o PGR seja indicado pelo presidente da República. Contudo, somente a indicação não basta para a pessoa assumir o cargo. Antes, precisa passar por uma sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no Senado e ter aprovação tanto pela comissão quanto por maioria absoluta do plenário.
Como funciona a sabatina?
De acordo com o artigo 52 da Constituição, cabe ao Senado Federal aprovar a escolha do procurador-geral da República após arguição pública, ou seja, após uma sabatina. Este processo consiste em um debate com perguntas feitas pelos senadores.
Quando o presidente da República faz a indicação, o regimento interno do Senado prevê que o primeiro passo é ler, em plenário, a mensagem da Presidência da República. Este material cita, por exemplo, o currículo das atividades profissionais exercidas pelo indicado e publicações de sua autoria. Posteriormente, o documento é encaminhado à comissão competente que, neste caso, é a CCJ.
Já na comissão, é nomeado um relator, que fica responsável por um relatório. Em seguida, é concedida, automaticamente, vista coletiva para a comissão. Ou seja, os 27 parlamentares que compõem a CCJ fazem uma análise mais detalhada do conteúdo apresentado.
O relatório também é divulgado no portal do Senado para que a sociedade possa encaminhar informações ou perguntas sobre o candidato ao cargo. As perguntas feitas para o indicado são previamente debatidas entre o relator e demais membros da comissão e devem ser sobre assuntos pertinentes ao desempenho do cargo de procurador-geral da República.
A comissão convoca, então, o indicado para a sabatina. O regimento prevê que cada parlamentar tem até 10 minutos para elaborar seu questionamento e o candidato tem o mesmo tempo para responder. Réplica e tréplica, de 5 minutos cada, também estão previstas no processo.
Ao final da sabatina, os membros da comissão votam a favor ou contra a indicação da pessoa ao cargo. São necessários 14 votos favoráveis para que a votação siga para o plenário do Senado. Já no plenário, é necessário ter maioria absoluta, ou seja, ao menos 41 dos 81 senadores devem ser favoráveis à nomeação. Tanto na comissão quanto no plenário, os votos são secretos.
Finalizado este processo, a decisão é comunicada ao presidente da República e pode ser marcada a posse. Se o candidato não for aprovado no Senado, o presidente da República preciso indicar outra pessoa, que passará por todo o processo novamente.
💡O chefe do MPU tem o mandato de dois anos e pode ser reconduzido por mais dois anos. O processo de recondução é o mesmo da nomeação inicial. Dessa forma, o indicado deve passar pelas etapas de sabatina e aprovação na CCJ e no Senado novamente.
Me explica, MPF!
A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.