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Eleitoral

Disputa por vaga de deputado no Pará deve ser resolvida pela Justiça Comum, decide TSE

Não cabe à Justiça Eleitoral decidir qual partido tem direito à vaga de deputado que deixou o cargo para assumir uma prefeitura

Data: 04/09/2025 • 20:20 Unidade: Procuradoria-Geral da República
imagem do plenário do TSE no momento do julgamento

Cabe à Justiça Comum, e não à Justiça Eleitoral, decidir sobre uma disputa entre políticos de partidos distintos para assumir uma vaga de deputado estadual no Pará. A vaga foi aberta após um parlamentar - que mudou de legenda no decorrer do mandato - ter deixado o cargo para assumir a prefeitura de uma cidade do estado. Para o Ministério Público (MP) Eleitoral, o caso deve ser decidido pelo Tribunal de Justiça do estado. O entendimento foi seguido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamento desta quinta-feira (4).

Todos os ministros negaram os recursos apresentados por dois suplentes de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa). Os políticos, que são os primeiros na lista de sucessão do Podemos e do Partido Liberal (PL), disputam a vaga deixada por Antônio Carlos Cunha de Sá, após ele ter assumido a prefeitura de Marabá (PA) este ano.

Antônio Cunha foi eleito parlamentar em 2022 pelo hoje extinto Partido Social Cristão (PSC), mas migrou no decorrer do mandato para o Partido Liberal (PL), após o PSC ter sido incorporado ao Podemos. Com a renúncia de Cunha, a Alepa empossou o primeiro suplente do PSC na Casa Legislativa, que atualmente está filiado ao partido Podemos. Isso fez com que o primeiro suplente do PL questionasse a nomeação, com o argumento de que o atual partido de Cunha é que teria direito a ocupar a vaga.

Em parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu que a discussão sobre quem deve assumir a cadeira não cabe à Justiça Eleitoral. Para o vice-PGE, a convocação de suplentes após o momento da diplomação dos eleitos, em caso de renúncia do titular para assumir cargo no Executivo, é uma atribuição da Justiça Comum. Espinosa ressaltou ainda que a lista de eleitos e suplentes é definida na diplomação e não pode ser alterada posteriormente em razão de mudança de partido ou incorporação partidária. 

Para o vice-PGE, “é inviável que uma posterior incorporação entre partidos venha a redesenhar a formatação das cadeiras que surgiram a partir da livre e soberana manifestação do eleitorado”. Além disso, segundo ele, a troca de partido motivada pela extinção de uma legenda faz com que o parlamentar não perca o mandato por infidelidade partidária, mas não transfere ao novo partido o direito de sucessão à vaga. 

Recursos em Mandado de Segurança nº 0600018-02.2025.6.14.0000 e 0600022-39.2025.6.14.0000