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Eleitoral

Com o mesmo entendimento do MP Eleitoral, TSE mantém multa a prefeito de Viseu (PA) por conduta vedada nas Eleições de 2024

Prefeitura manteve publicações promocionais da imagem do então candidato à reeleição em período proibido

Data: 09/04/2025 • 17:25 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Imagem do plenário do TSE em que aparecem os  ministros do TSE e o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa.

Com o mesmo entendimento do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou multa aplicada ao prefeito de Viseu (PA) por manter publicações promocionais de sua imagem em site oficial da Prefeitura no período proibido pela legislação, durante as Eleições Municipais de 2024. Conforme a Lei das Eleições (Lei no 9.504/1997), é vedada a promoção pessoal de agentes públicos nos três meses antes das eleições. A decisão unânime foi tomada na sessão dessa terça-feira (8).

No caso, o site oficial da Prefeitura de Viseu manteve a divulgação de ações praticadas por Cristiano Dutra Vale durante o período proibido. Reeleito em 2024, o prefeito alegou que a conduta não teve intenção eleitoral. Contudo, no parecer, o MP Eleitoral ressalta que a manutenção de publicações promocionais da imagem do candidato no período proibido basta para configurar o ilício, ainda que a postagem tenha sido feita quando ainda era permitida, e independentemente da sua finalidade.

“A permanência de propaganda institucional durante o período proibido é suficiente para o reconhecimento da conduta vedada, sendo irrelevante que a publicidade tenha sido divulgada em momento anterior”, pontuou o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa.

No documento, Espinosa enfatiza ainda que, conforme a jurisprudência do TSE, o chefe do Poder Executivo é responsável pela divulgação da publicidade institucional em páginas oficiais da Prefeitura, por ser sua atribuição zelar pelo conteúdo veiculado e fiscalizar os atos dos subordinados. Sendo assim, nesse caso, o prévio conhecimento do prefeito é presumido. Seguindo o MP Eleitoral, o colegiado manteve a multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), no valor de R$ 5 mil.