Fiscalização de Atos Administrativos
Com mediação do MPF, Ebserh firma acordo para regularizar situações de acúmulo de cargos
Medida assegura segurança jurídica e preserva vínculos de trabalho
Com a mediação do Ministério Público Federal (MPF), a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) firmou um acordo para resolver a situação de empregados públicos que acumulam mais de um vínculo na administração pública, inclusive com acumulação em diferentes esferas governamentais. O termo é resultado de tratativas conduzidas pela Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos (1CCR), órgão do MPF, pelo procurador da República na Paraíba Renan Paes Felix e por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e de entidades sindicais.
A medida visa assegurar segurança jurídica, garantir a continuidade do vínculo de trabalho e respeitar os princípios constitucionais que regem a administração pública. De acordo com o documento, os trabalhadores que declararem, até 30 dias após a assinatura do acordo, o acúmulo de cargos em determinadas profissões — consideradas não regulamentadas por lei — terão a ligação com a Ebserh mantida, sem a exigência de optar por apenas um dos cargos.
As especialidades contempladas são: tecnólogo em radiologia, técnico em análises clínicas, técnico em farmácia, técnico em histologia, técnico em necrópsia, técnico em óptica, técnico em citopatologia.
Aplicabilidade e exceções - Apesar da flexibilidade concedida, o acordo ressalta que a manutenção dos empregos está condicionada à compatibilidade de horários. Caso seja constatada incompatibilidade, a Ebserh poderá exigir que o empregado opte por apenas um dos cargos.
O documento também esclarece que a possibilidade de acumulação não se aplica aos casos de duplo vínculo exclusivamente dentro da própria Ebserh, tampouco abrange novos vínculos assumidos após o prazo estipulado.
Além disso, as entidades sindicais e a Ebserh acordaram que será editada uma norma interna consolidando as diretrizes administrativas sobre a acumulação de vínculos. A regulamentação deve ser publicada até 30 dias após a assinatura do acordo, tornando as discussões sobre o tema ainda mais transparentes e seguras.
Solução extrajudicial - O termo prevê o encerramento das ações coletivas ajuizadas pelos sindicatos sobre o tema, reforçando a mediação como um instrumento legítimo e democrático para a resolução de conflitos nas relações de trabalho no serviço público.
Como forma de contribuir para a uniformização do entendimento sobre o tema no MPF, a 1CCR enviará o acordo a todos os órgãos da instituição que estejam atuando em procedimentos relacionados à matéria.
*Com informações da Ebserh