Direitos do Cidadão
Acordo firmado entre MPF e INSS seguiu rigor técnico para garantir ressarcimento de valores descontados indevidamente de aposentados
Termo assinado em julho deste ano priorizou a celeridade na devolução das quantias e a proteção de grupos vulneráveis
O Ministério Público Federal (MPF) reforça que o acordo celebrado com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir o ressarcimento de valores indevidamente descontados de aposentadorias e pensões por entidades associativas entre 2020 e 2025 foi elaborado com rigor técnico. A atuação do MPF, pautada no estrito cumprimento de suas atribuições, priorizou a celeridade na restituição e a proteção dos direitos dos cidadãos, em especial dos grupos mais vulneráveis.
Firmado em julho deste ano e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o acordo visa a transparência e prevenção a novas fraudes, independentemente das providências de responsabilização de fraudadores e recuperação de dinheiro desviado.
Trata-se de um mecanismo extrajudicial para acelerar o processo de devolução do dinheiro desviado. Além disso, não impede que os interessados busquem medidas judicias para a resolução do problema. Pelo documento, o INSS se comprometeu a devolver todos os valores descontados indevidamente, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Por delegação do procurador-geral da República, o acordo foi articulado pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, em parceria com integrantes da Defensoria Pública da União (DPU), da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O objetivo principal foi assegurar o ressarcimento rápido aos aposentados vítimas dos desvios, sem prejuízo das investigações criminais, que seguem em curso.
Nicolao Dino atuou de forma técnica e estritamente dentro das suas atribuições como procurador federal do Direitos do Cidadão para buscar a melhor solução para os aposentados, especialmente os grupos mais vulneráveis.