Fiscalização de Atos Administrativos
MPF obtém decisão para regularizar nomeações e garantir efetividade das cotas em concurso da Justiça Eleitoral
União deve compensar em futuras nomeações para que candidatos cotistas aprovados na ampla concorrência não ocupem as vagas reservadas
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a União deverá adequar as próximas nomeações do Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral para compensar distorções na aplicação das cotas raciais e para pessoas com deficiência. Em decisão liminar, a Justiça Federal determinou que candidatos negros ou com deficiência aprovados dentro das vagas de ampla concorrência não devem ser computados no percentual de reserva de vagas.
O edital do concurso foi publicado em 27 de maio de 2024 e é voltado ao provimento de vagas e formação de cadastro reserva para cargos de analista judiciário e técnico judiciário no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos Tribunais Regionais Eleitorais de 25 estados e do Distrito Federal.
Na ação civil pública, o MPF aponta que houve casos em que candidatos cotistas com nota suficiente para nomeação pela ampla concorrência foram contabilizados como ocupantes de vagas reservadas, contrariando regra expressa no edital.
O MPF sustenta que a prática, além de contrariar o próprio regulamento, viola a Lei de Cotas (atual Lei nº 15.142/2025), as normas relativas às cotas para pessoas com deficiência previstas na Lei nº 8.112/1993 e no Decreto nº 9.508/2018, bem como resoluções do TSE e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a ação, o desvio compromete a finalidade da política afirmativa, reduzindo o número efetivo de nomeações de pessoas beneficiárias das cotas e afrontando princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade e não discriminação.
Na ação, o MPF havia requerido, ainda, a anulação das convocações já realizadas e a suspensão imediata do concurso. Porém, a Justiça Federal entendeu que é suficiente que a União promova a compensação nas próximas nomeações, para evitar maiores transtornos à Administração Pública.
A decisão, publicada em 23 de janeiro, também ressaltou que a compensação não pode prejudicar os candidatos cotistas que foram aprovados na ampla concorrência, os quais não poderão ser colocados em condição menos benéfica do que a que teriam caso incluídos na lista de cotas.
Da decisão, cabe recurso.
Ação Civil Pública nº 5035059-98.2025.4.03.6100
Ministério Público Federal (MPF)
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