Pular para o conteúdo

Comunidades Tradicionais

MPF ajuíza ação para garantir transporte público a quilombolas em Itaóca e Iporanga (SP)

Pedidos incluem o estabelecimento de linhas municipais de ônibus que atendam o Quilombo Porto Velho e a reforma emergencial de estradas

Data: 30/05/2025 • 15:05 Unidade: Procuradoria da República em São Paulo
Interior de um transporte de ônibus público

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para que as prefeituras de Itaóca e Iporanga (SP) estabeleçam o serviço de transporte público aos moradores do Quilombo Porto Velho, localizado entre os dois municípios. Atualmente, a comunidade carece de linhas municipais de ônibus e depende de estradas de terra precárias para acessar as áreas centrais das cidades. A União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) também são réus na ação.

O MPF pede que a Justiça determine imediatamente aos réus a elaboração, em até 60 dias, de um plano de regularização do transporte coletivo para atender o quilombo, com detalhes sobre as linhas a serem implementadas e os recursos necessários. A ação requer também que as prefeituras e a União sejam obrigadas a concluir, no mesmo prazo, obras emergenciais nas estradas rurais que dão acesso à comunidade, intervenções que incluem o nivelamento e a compactação do solo, a sinalização das vias e a instalação de dispositivos de segurança.

Ao final da tramitação do processo, o MPF requer uma ordem judicial para que os municípios e a União pavimentem as estradas, observando-se as exigências das normas legais de trânsito e meio ambiente. A sentença deve estabelecer também que a União seja obrigada a disponibilizar eventuais repasses necessários para financiar a implementação de novas linhas de transporte ao Quilombo Porto Velho.

O MPF destaca que as interdependências locais impõem às prefeituras de Itaóca e Iporanga o dever de atuar em conjunto para a resolução do problema. Até agora, porém, nenhum dos municípios tomou iniciativa nesse sentido, nem a União atuou para propor e integrar as ações necessárias. O Incra, que tem entre suas atribuições defender direitos e interesses de comunidades quilombolas, sequer se disponibilizou para viabilizar soluções.

“Apesar dos deveres legais impostos aos réus na consecução do transporte nos quilombos, o Poder Público se quedou inerte e não adotou nenhuma providência para a melhoria do atendimento prestado à comunidade, que conta com aproximadamente 120 moradores e segue desprovida de serviços de transporte local”, ressaltou o procurador da República André Libonati, autor da ação.

Segundo ele, “não existe nenhuma justificativa minimamente republicana que legitime o Poder Público a fazer diferenciação, já que as aldeias indígenas e os quilombos são unidades territoriais análogas aos bairros e distritos dos municípios, devendo receber toda a infraestrutura garantida aos demais munícipes”.

Por fim, a ação pleiteia que os réus sejam condenados ao pagamento de R$ 500 mil como indenização pelos danos morais coletivos que as deficiências de transporte vêm causando aos quilombolas. O valor deverá ser aplicado em projetos e iniciativas que tragam benefícios à própria comunidade.

O número da ação é 5000267-98.2025.4.03.6139. A tramitação pode ser consultada em https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

Íntegra da ação civil pública

Tags