Fiscalização de Atos Administrativos
MPF recomenda que Inep reaplique prova do Enem 2024 em Mafra (SC) por violação ao princípio da isonomia
Candidatos foram impedidos de deixar o local de prova com o caderno de questões, após o horário permitido pelo edital
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) para que a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 seja aplicada novamente no município de Mafra, em Santa Catarina. O MPF aponta que orientações do edital que regulamenta o processo seletivo não foram observadas, resultando em prejuízo aos candidatos.
Segundo o procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, o MPF recebeu denúncia de que, no dia da aplicação das provas do Enem 2024 em Mafra, os candidatos foram proibidos de deixar o local de prova com o caderno de questões, após o horário permitido previsto no edital. Para o MPF, a situação resultou em prejuízo para os participantes que utilizam o caderno de questões para conferências e revisões, violando o princípio da isonomia na seleção.
De acordo com a recomendação, o Inep informou que, no dia seguinte à prova, a coordenadora do local onde as provas foram aplicadas questionou a Cebraspe (organizadora do concurso) sobre a possibilidade de os cadernos de prova serem entregues no segundo dia de realização dos exames. No entanto, o pedido foi negado.
Para o MPF, o Inep teve a oportunidade de corrigir a falha entregando o caderno de questões em momento posterior, mas não o fez. Nesse sentido, recomenda que a prova do Enem 2024 seja reaplicada no município de Mafra (SC) seguindo todas as regras do edital do processo seletivo.
O Inep tem o prazo de 30 dias úteis, a contar do recebimento do documento, para informar se acatará a recomendação, bem como as providências adotadas para cumpri-la