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Sistema Prisional

MPF participa de audiência da JF sobre a Nova Cadeia Pública de Porto Alegre

Sessão foi realizada pela Justiça Federal, nesta segunda-feira (1º), na unidade prisional reformada

Data: 01/09/2025 • 21:10 Unidade: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
Grupo das 20 pessoas que participaram da audiência da Justiça Federal que encerrou a ação civil pública ajuizada pelo MPF e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul em frente ao prédio da Nova Cadeia Pública de Porto Alegre

O Ministério Público Federal (MPF) esteve presente na audiência da Justiça Federal realizada na Nova Cadeia Pública de Porto Alegre (RS). O evento marca o encerramento da ação civil pública ajuizada pelo MPF e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em 2016. A sessão foi conduzida pela magistrada Thais Helena Della Giustina e contou com a presença de autoridades e representantes do governo do Rio Grande do Sul e da União. O evento foi realizado na tarde desta segunda-feira (1º), na própria unidade prisional reformada.

O procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas participou do ato e ressaltou o avanço concreto – a partir de uma série de audiências de conciliação  na solução do problema contra as graves violações aos direitos humanos no antigo Presídio Central de Porto Alegre.

“É uma satisfação ver a conclusão deste processo, resultado da participação colaborativa de todos os envolvidos, de forma a por fim aos problemas estruturais da unidade prisional, os quais  violavam profundamente os Direitos Humanos", declarou Enrico.

Na ação judicial, os MPs exigiram que a União e o estado gaúcho seguissem uma medida da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. O objetivo era pôr fim às violações de direitos humanos na penitenciária, que eram causadas pela superlotação e pelas péssimas condições de higiene, saúde e saneamento.

Histórico – Em 2008, a CPI do Sistema Carcerário apontou o Presídio Central de Porto Alegre como o pior do país. Em 2013, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos proferiu uma medida cautelar para que o Estado Brasileiro tomasse providências para garantir os direitos das pessoas que cumprem pena privativa de liberdade no presídio. A situação era de superlotação do local, exposição a um contexto de permanente risco à vida e à integridade pessoal dos internos, condições precárias da estrutura de saneamento básico, de higiene e de saúde, bem como falta de segurança de diversas áreas daquele estabelecimento penal. Tais fatores caracterizam o tratamento desumano e degradante das pessoas custodiadas.