Fiscalização de Atos Administrativos
MPF cobra transparência do Hospital São José, em Chapada (RS), sobre uso de verbas públicas
Hospital recebe recursos públicos, mas não conta com portal de transparência
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Associação Beneficente Hospital São José, em Chapada, no noroeste do Rio Grande do Sul, a adoção imediata de medidas para dar publicidade às informações sobre o recebimento e a destinação de recursos públicos. A instituição, embora seja beneficiada com verbas federais, estaduais e municipais, não possui portal de transparência nem um site oficial que permita ao cidadão acompanhar a aplicação dos recursos, em descumprimento da legislação vigente.
A recomendação decorre de investigação do MPF sobre o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). O MPF constatou que, apesar de receber verbas oriundas de convênios e emendas parlamentares, a associação não disponibiliza dados básicos sobre a gestão de tais recursos, o que dificulta o controle social sobre a utilização do dinheiro público, especialmente dos repasses vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o MPF, a ausência de transparência contraria normas constitucionais e legislação específica, que exigem a divulgação de informações como estatuto social, identificação de dirigentes, cópias de convênios, valores repassados e relatórios de prestação de contas.
Entre os repasses identificados, está o convênio autorizado por lei municipal, que garantiu recursos federais, estaduais e municipais para a manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) em Chapada. O MPF ressalta, na recomendação, que a publicidade das informações não é apenas uma formalidade legal, mas um instrumento de cidadania. “A falta de acesso aos dados torna mais difícil o controle social da utilização dos recursos do SUS”, destacou o órgão.
A legislação brasileira estabelece que entidades privadas sem fins lucrativos que recebem verbas públicas devem garantir a ampla divulgação de dados sobre parcerias, convênios e despesas, tanto em sítio eletrônico, quanto em murais de fácil acesso em suas sedes. O dever de transparência também é previsto para as organizações da sociedade civil, categoria na qual se enquadra a associação, nos termos da Lei nº 13.019/2014.
O hospital terá 30 dias para responder à recomendação, informando quais providências serão adotadas ou apresentando justificativas para o não cumprimento.
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