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Fiscalização de Atos Administrativos

MPF cobra agilidade do governo do Rio Grande do Sul em projetos contra as cheias

Verba federal destinada para projetos na bacia do Rio dos Sinos, em 2012, até hoje não teve retorno

Data: 26/06/2025 • 15:25 Unidade: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
Canoas (RS), 29/04/2025 - Local onde houve o rompimento do dique e da manutenção que está se deteriorando. Foto mostra um caminhão trafegando pelas margens da BR 448, ao lado do rio Gravataí, onde há uma placa que informa: Primeira Obra - Cinturão de Diques

O Ministério Público Federal (MPF) decidiu enviar ofício a todas as prefeituras das bacias hidrográficas dos Rios dos Sinos, Taquari e Jacuí, no Rio Grande do Sul, assim como aos comitês das respectivas bacias hidrográficas e associações regionais de municípios. O objetivo é obter informações sobre as reivindicações para as obras de prevenção a desastres e se há estudos e projetos sobre a questão.

Assim que receber as respostas dos municípios, dos comitês e das associações, o MPF vai cobrar do estado a execução dessas obras, uma vez que muitas delas já receberam verbas federais para a sua execução. Em relação à Secretaria Estadual da Reconstrução, o MPF vai exigir a devida prestação de contas à população, conforme determina a Lei de Transferência de Recursos da União (Lei 12.340/2010).

A iniciativa é do procurador da República Celso Antônio Tres, que atuou em um dos ofícios do MPF de litígios associados à catástrofe climática que atingiu o Rio Grande do Sul, em 2024, após ler em veículo de comunicação que o governo do RS possuía R$ 6,5 bilhões destinados a obras de proteção contra enchentes parados e sem a apresentação de projetos correspondentes. Ainda segundo a reportagem, o governo já solicitou a liberação de R$ 3 bilhões adicionais, justificando a demora na apresentação dos projetos com a necessidade de diretrizes da Casa Civil.

O procurador da República salienta que os recursos federais chegaram para o governo estadual da seguinte forma: R$ 12 bilhões via Medida Provisória nº 1.218/24; R$ 6,5 bilhões via Medida Provisória 1.282/24; isenção de R$ 12 bilhões de juros da dívida do RS com a União, que está suspensa até 2027. No total, somados os diversos valores, o montante ultrapassou o valor de R$ 81 bilhões, segundo afirmou o ministro da Casa Civil, Rui Costa, durante solenidade no estado, em janeiro de 2025.

No entanto, o procurador afirma que o estado do Rio Grande do Sul decidiu delegar aos municípios a formulação dos estudos e projetos de restauração e de prevenção a novos desastres. Segundo ele, a medida não encontra a devida adequação aos princípios constitucionais da legalidade, economicidade, eficiência e eficácia.

Celso Tres aponta que os rios em questão são de titularidade do estado, não pertencendo aos municípios, muito menos à União. “A política nacional de proteção e defesa civil obriga a adoção da bacia hidrográfica como unidade de análise das ações de prevenção de desastres relacionados a corpos d’água”, apontou. De acordo com ele, “do ponto de vista gerencial, evidente que os municípios, inclusive porque sob autoridade fragmentária na respectiva bacia, não têm suporte técnico e operacional”.

O procurador da República destaca que, de acordo com outra reportagem da imprensa publicada no último dia 15, muito pouco foi executado e que as obras de contenção das cheias “podem demorar até seis anos”. Para ele, esse prazo desrespeita a população flagelada pela tragédia de 2024. “Tal situação de emergência, calamidade pública com o iminente risco de reedição do desastre, encontra amplo amparo na legislação para redução e dispensa de procedimentos, a exemplo de licitações, contratações, estudos ambientais e assim por diante” alerta.

Problema de mais de uma década – Ainda em 2012, um termo de compromisso que contava com R$ 10 milhões aportados pelo  governo federal foi firmado entre a União (via Ministério das Cidades) e o estado do RS (por meio da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - Metroplan) para estudo (concepção/anteprojeto e impacto ambiental) e projetos básico e executivo da gestão de risco na bacia hidrográfica do Rio dos Sinos, desde sempre flagelada com inundações.

No entanto, Celso Tres frisa que, embora o Ministério Público Federal tenha repetidamente cobrado andamento, “a governança não consegue vencer o retardamento”

Desde então, somente a concepção/anteprojeto foi realizada, registra o procurador. Ele ressalta que nem o Estudo de Impacto Ambiental e tampouco o projeto básico e executivo existem. “Merece registro a segregação do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio do Sinos (Comitesinos) – entidade multilateral da sociedade civil, investida por lei estadual e a 1ª do gênero no país –, cujos trabalhos técnicos, então patrocinados pela Petrobras, não foram aproveitados”, complementa. 

No entanto, o governo federal aportou outros R$ 15 milhões para projetos semelhantes direcionados à bacia do Rio Gravataí e outros R$ 5 milhões para a bacia do Rio Jacuí. “Mesmo a utilidade do pouco que foi produzido, a exemplo do estudo das alternativas à minimização de enchentes, sofre defasagem por ser anterior à brutal enchente de 2024, cujo desastre alterou por completo a bacia hidrográfica”, destaca Celso Tres.

O procurador lembra que, já em 2019, o MPF se manifestou favoravelmente a uma ação movida pelo município de São Leopoldo contra a União para receber a quarta e última parcela de convênio firmado entre os entes para a finalização do Sistema Contra as Cheias do Rio dos Sinos, projetado para evitar inundações na região de São Leopoldo e Novo Hamburgo, no nordeste gaúcho.

Na ação, o município também pedia que a União fosse obrigada a assumir o custeio mensal do Sistema Contra as Cheias do Rio Sinos, até a entrega definitiva da obra à prefeitura de São Leopoldo (RS).

A obra não foi concluída e o município de São Leopoldo arca sozinho com o custo de manutenção do Sistema contra as Cheias. Com o aumento das chuvas nos meses de abril e maio do ano passado, dois diques romperam.

O procurador também reforça que o Brasil é um dos signatários do Marco de Sendai, que resultou da 3ª Conferência Mundial para a Redução do Risco de Desastres (2015-2030), realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU) no Japão, em 2015. Nele, destacam-se três princípios a serem adotados pelos países que o assinaram: reconstruir melhor, reduzindo riscos futuros e melhorando as condições pré-desastre; envolvimento de todos, com a responsabilidade compartilhada e da ação em todos os níveis; e foco na gestão proativa do risco, para maior ênfase na prevenção e redução do risco antes que os desastres ocorram.

Prestação de contas – O MPF registra que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento recente da Ação Direta e Inconstitucionalidade 7.702/RS, enfatizou a inexorável prestação de contas ao apreciar o Fundo do Plano Rio Grande para Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática (Funrigs).

Celso Tres também ressalta que é uma orientação nacional da Câmara de Combate à Corrupção (5CCR) o acompanhamento de cada projeto que tenha destinação de verba federal por meio de emendas parlamentares. “O Ministério Público Federal instaurará processamento individual destinado aferir sua legalidade, economicidade, eficiência e eficácia”, detalha a orientação.

Por fim, o MPF poderá ajuizar as respectivas demandas na Justiça Federal, desde ação civil pública, ação de improbidade e mesmo ação penal. Além disso, destaca-se que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) instituiu a ‘Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática RS’, visando dar maior celeridade às respectivas demandas.