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Fiscalização de Atos Administrativos

Após acordo com o MPF, Conselho Federal de Odontologia aprova novo regimento eleitoral

Mudanças buscam garantir imparcialidade nas eleições dos Conselhos Regionais de Odontologia

Data: 21/01/2025 • 17:25 Unidade: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
foto mostra prédio espelhado e na fachada está escrito Conselho Federal de Odontologia

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou uma nova resolução que altera normas do processo eleitoral para conselheiros dos Conselhos Regionais de Odontologia. A medida cumpre Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado com o Ministério Público Federal (MPF), que busca garantir a imparcialidade e a impessoalidade nas eleições dos conselheiros. 

De acordo com denúncias recebidas pelo MPF, nas eleições de 2023 para o Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul (CRO/RS), membros do plenário, candidatos à reeleição, não eram impedidos de votar as impugnações de candidaturas. Nesse caso, estavam aptos a apreciar tanto as impugnações de nomes e chapas adversárias, quanto as impugnações feitas por terceiros sobre a sua própria candidatura.

Para o MPF, a participação de candidatos no julgamento de suas próprias candidaturas e de seus opositores fere os princípios da imparcialidade e da impessoalidade. Assim, o órgão propôs um TAC, que foi assinado pelo CFO e pelo CRO/RS em outubro de 2024.

No TAC, o CFO se comprometeu alterar o regimento eleitoral para incluir a previsão de que membros do plenário, que também estejam concorrendo nas eleições, não possam participar da apreciação da impugnação de qualquer nome ou chapa. O novo regimento eleitoral foi aprovado pela Resolução CFO 267/2024.


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