Fiscalização de Atos Administrativos
Após acordo com o MPF, Conselho Federal de Odontologia aprova novo regimento eleitoral
Mudanças buscam garantir imparcialidade nas eleições dos Conselhos Regionais de Odontologia
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou uma nova resolução que altera normas do processo eleitoral para conselheiros dos Conselhos Regionais de Odontologia. A medida cumpre Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado com o Ministério Público Federal (MPF), que busca garantir a imparcialidade e a impessoalidade nas eleições dos conselheiros.
De acordo com denúncias recebidas pelo MPF, nas eleições de 2023 para o Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul (CRO/RS), membros do plenário, candidatos à reeleição, não eram impedidos de votar as impugnações de candidaturas. Nesse caso, estavam aptos a apreciar tanto as impugnações de nomes e chapas adversárias, quanto as impugnações feitas por terceiros sobre a sua própria candidatura.
Para o MPF, a participação de candidatos no julgamento de suas próprias candidaturas e de seus opositores fere os princípios da imparcialidade e da impessoalidade. Assim, o órgão propôs um TAC, que foi assinado pelo CFO e pelo CRO/RS em outubro de 2024.
No TAC, o CFO se comprometeu alterar o regimento eleitoral para incluir a previsão de que membros do plenário, que também estejam concorrendo nas eleições, não possam participar da apreciação da impugnação de qualquer nome ou chapa. O novo regimento eleitoral foi aprovado pela Resolução CFO 267/2024.