Criminal
Acordo entre médico e MPF converte ação penal em serviços no valor de R$ 100 mil aos usuários do SUS
Médico foi denunciado por burlar sistema de ponto em hospital federal e cumpriu o acordo prestando serviços na mesma unidade de saúde
Um acordo de não-persecução penal celebrado pelo Ministério Público Federal (MPF) resultou na prestação de serviços, por parte de um médico radiologista, em favor do Sistema Único de Saúde (SUS) no valor de R$ 100 mil. A decisão que encerrou o processo pelo cumprimento do acordo foi publicada nesta sexta-feira (12). O profissional de saúde havia sido denunciado, junto com outros dois médicos, por burlar o registro de ponto.
De acordo com a denúncia, os médicos abandonavam seus postos de trabalho no Hospital Universitário da Universidade Federal do Rio Grande (Furg) logo após o registro do ponto, no começo da jornada, para prestar serviços em suas clínicas particulares. No fim do dia, eles retornavam somente para assinar o ponto, como se tivessem efetivamente trabalhado todo o período nas dependências da Furg.
Um dos médicos radiologistas denunciados aceitou o acordo proposto pelo MPF em troca da suspensão da ação penal. O médico cumpriu, durante oito meses, serviços à comunidade (no total de 240 horas), assim como prestou serviços de radiologia a pacientes do HU da Furg e da Santa Casa de Rio Grande, no valor fixado de R$ 100 mil, baseando-se cada exame realizado na tabela do SUS.
Pelo período de três anos e meio – entre dezembro de 2021 e julho de 2025 –, o radiologista realizou os exames até que o valor acordado foi atingido. Nesse período, ele fez cerca de 2 mil atendimentos aos usuários do SUS, sendo extinta a sua punibilidade pelo crime de estelionato majorado, previsto no artigo 171, parágrafo 3º, na forma do artigo 71, do Código Penal.
“O efeito ressocializador é importante em matéria criminal. O cumprimento do acordo, alternativo ao processo e, ao eventual encarceramento, foi retributivo à sociedade, que recebeu cerca de dois mil atendimentos médicos pela tabela do SUS”, pontuou Daniel Luis Dalberto, procurador da República que conduziu o acordo.
A ação prosseguiu quanto aos outros dois médicos radiologistas denunciados e eles foram condenados, em primeira instância, em 2023, a 3 anos e 4 meses de reclusão além do pagamento de R$ 51 mil de multa, além da perda do cargo público no HU.
A pena de prisão, contudo, foi substituída por prestação de serviço à comunidade e pagamento no valor de 80 salários-mínimos, na data do pagamento (atualmente R$ 121.440,00). Como os médicos condenados recorreram, os recursos aguardam julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS).
Ação Penal nº 5007247-05.2018.4.04.7101/RS