Direitos do Cidadão
MPF recomenda a universidades do RJ medidas de verificação das autodeclarações de candidatos cotistas do Prouni
A iniciativa visa garantir a efetividade das políticas afirmativas para a concessão de bolsas de estudo
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a três universidades privadas do Rio de Janeiro a adoção de mecanismos de heteroidentificação — como a criação de comissões específicas — para verificar a autodeclaração de candidatos negros, pardos e indígenas que concorrem a bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni). Expedidos pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no RJ (PRDC-RJ), os documentos foram enviados à Universidade Veiga de Almeida (UVA), ao Centro Universitário Ibmec Rio de Janeiro e à Universidade Estácio de Sá (UNESA), que têm 20 dias para se manifestar.
“No Rio de Janeiro, temos um cenário de falta de uniformidade. Enquanto algumas universidades já adotam comissões de heteroidentificação, outras não possuem esse mecanismo e sustentam que não há obrigatoriedade de implementá-lo", afirma a procuradora da República Aline Caixeta, responsável pelas recomendações. "Essa falta de padronização pode comprometer a eficácia das políticas de ações afirmativas, que são essenciais para promover a igualdade racial no país”, ressaltou.
Atuação conjunta – A iniciativa complementa a atuação conjunta das unidades do MPF nos estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, iniciada em julho, com recomendações ao Ministério da Educação (MEC) e a quatro universidades gaúchas. A medida busca coibir fraudes e assegurar que as vagas sejam destinadas a quem realmente se enquadra nos critérios raciais, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em decisões como a ADC nº 41 e a ADPF nº 186, o STF validou a constitucionalidade do uso de comissões de heteroidentificação, entendendo que a verificação baseada no fenótipo (características físicas visíveis) é um meio legítimo e adequado para garantir a efetividade das cotas raciais. A heteroidentificação deve ser complementar à autodeclaração, de forma a preservar os objetivos da política afirmativa.
As recomendações destacam que, embora a autodeclaração seja o ponto de partida, a Lei nº 11.096/2005, que criou o ProUni, atribui às próprias instituições de ensino a responsabilidade de aferir as informações prestadas pelos candidatos. Nesse contexto, a implementação de comissões de heteroidentificação é considerada o mecanismo mais adequado, sobretudo diante da ausência de regulamentação clara por parte do MEC.
“A uniformização do tratamento pelo MEC foi objeto da recomendação conjunta, mas as universidades conveniadas ao Programa ainda têm a obrigação de conferir as informações prestadas por cada candidato”, afirmou Aline Caixeta. A parceria entre as duas unidades do MPF demonstra o compromisso da instituição em assegurar a efetividade das políticas afirmativas em todo o país, recomendando que instituições de ensino superior estabeleçam comissões de heteroidentificação.