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Meio Ambiente

MPF garante decisão para retirada e demolição imediata de quiosques e bares na Praia Brava em Búzios (RJ)

Justiça impõe medidas imediatas para cumprir sentença que prevê recuperação ambiental e fim da exploração irregular da praia

Data: 16/04/2026 • 14:33 Unidade: Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Foto mostra praia com águas esverdeadas e guardas-sol na areia

Foto: Divulgação

Após pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou a execução imediata da sentença que obriga a desocupação e a demolição de estabelecimentos comerciais na Praia Brava, em Armação dos Búzios (RJ). A decisão, da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, concorda com os pedidos do MPF e rejeita as contestações apresentadas pelos réus, encerrando uma série de tentativas de adiar o cumprimento de ordens judiciais voltadas à recuperação ambiental da orla.

A decisão reforça que não há mais espaço para rediscutir questões já decididas com trânsito em julgado (quando não há possibilidade de recurso) e determina a adoção de medidas concretas para assegurar a efetividade das ordens judiciais, diante do descumprimento ao longo de quase duas décadas.

De acordo com a decisão, os responsáveis pelos quiosques Pousada Club Brava e Camarão Preto (atualmente denominado Rocka) têm prazo de 90 dias para comprovar a desocupação voluntária, a demolição das estruturas e a remoção completa dos entulhos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil.

O município de Armação dos Búzios deve interditar e embargar imediatamente as atividades comerciais irregulares. No caso do quiosque Praia Brava, a prefeitura deverá realizar a demolição em até 30 dias, como forma de execução subsidiária, em razão do falecimento do responsável pelo estabelecimento.

Para garantir o cumprimento das medidas, a Justiça determinou ainda o envio de ofícios a órgãos ambientais e concessionárias de serviços públicos, como o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), além de empresas de água e energia, para cancelamento de licenças e suspensão do fornecimento aos estabelecimentos irregulares.

A decisão afasta as alegações dos réus que tentavam se eximir das obrigações sob o argumento de não serem mais proprietários ou de possuírem autorizações administrativas. O juízo reafirmou que, em matéria ambiental, as obrigações acompanham o imóvel e podem ser exigidas tanto de atuais quanto de antigos responsáveis pela degradação.

Ação civil pública — A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em 2006 para combater a ocupação irregular da Praia Brava, onde foram instaladas estruturas como quiosques, palcos, tendas e mobiliário na faixa de areia, em Área de Preservação Permanente (APP) e em terrenos de marinha, bens pertencentes à União.

Apesar de várias decisões da Justiça, inclusive confirmadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a ocupação irregular persistiu e, segundo o procurador da República Leandro Mitidieri, chegou a se intensificar nos últimos anos, especialmente durante a alta temporada, ampliando a exploração econômica indevida e agravando os danos à restinga.

A nova decisão reforça a cobrança recente do MPF pelo cumprimento imediato da sentença e representa um avanço para a recuperação ambiental da área. O objetivo é interromper a degradação, garantir o livre acesso da população à praia e restabelecer a função social do espaço público.

Com a retomada da execução, o processo entra agora na fase de fiscalização do cumprimento das medidas, incluindo as demolições, a interrupção das atividades irregulares e o pagamento das indenizações por danos ambientais.

Ação Civil Pública nº 0000539-63.2006.4.02.5108/RJ

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
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