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MPF divulga edital de chamamento público para compor cadastro de órgãos e entidades interessadas em receber bens e valores decorrentes da atuação finalística do órgão
Os entes habilitados nesse processo passarão a compor cadastros regional e nacional, disponíveis aos membros do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) divulga edital de chamamento público para compor cadastro prévio de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e de instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais com vistas ao recebimento de bens e valores decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, resultantes da atuação finalística do órgão.
Os entes habilitados nesse processo passarão a compor cadastros regional e nacional, disponíveis aos membros do MPF, para destinação de bens e valores. Podem participar do cadastramento pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, desde que atendam aos requisitos presentes no Edital PR/PI n.º1 de 5 de março de 2025, na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10, de 2024, e na Portaria PGR/MPF nº 1.097, de 2024.
O MPF ressalta, no entanto, que a inclusão no cadastro não garante a destinação de bens e valores, prestando-se apenas a registrar a solicitação de cadastramento em banco de dados nacional que pode ser utilizado pelos membros do MPF na escolha do destinatário de bens e valores decorrentes de sua atuação finalística.
Como realizar a inscrição
Os interessados, devidamente qualificados com as informações de contato, devem requerer sua inscrição por meio de preenchimento do Formulário de Inscrição e Termo de Adesão ao Edital (Anexo I), acessível no sítio eletrônico desta unidade do MPF pelo link Cadastro de entidades para a destinação de bens e valores — Procuradoria da República no Piauí, assinado por representante legalmente habilitado.
É necessário que esses documentos estejam acompanhados dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da sociedade civil; do documento de identificação do responsável legal da pessoa jurídica de direito privado, bem como atos de eleição, nomeação ou procuração do respectivo responsável; do reconhecimento de utilidade pública, se houver.
Também são necessários a certidão de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e a inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade; a declaração de que a entidade não possui diretor, administrador, representante legal na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do MPF.
O requerimento de inscrição, acompanhado dos documentos mencionados, deverá ser encaminhado ao MPF/PI por meio do protocolo eletrônico acessível no endereço https://novoportal.mpf.mp.br/mpf/mpfservicos/protocolo.
Confira o Edital PR/PI n.º1, de 5 de março de 2025.