Direitos do Cidadão
MPF pede multa de R$ 354 mil contra município de Belém (PA) por descumprir acolhimento a pessoas em situação de rua
Vistorias revelaram que cumprimentos alegados pela prefeitura são inverídicos e que a população segue sem assistência adequada
Pessoas em situação de rua em frente à agência dos Correios na Avenida Presidente Vargas, em Belém (PA). Foto: Comunicação/MPF.
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal que o município de Belém (PA) e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa) paguem multas que, somadas, ultrapassam R$ 354 mil. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Pará adotou a medida após constatar o descumprimento de ordens judiciais que obrigam o município a prestar acolhimento e assistência às pessoas em situação de rua que ocupam as escadarias do edifício-sede dos Correios, na Avenida Presidente Vargas.
O procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Flores Machado, destaca que a prefeitura e a Funpapa “ultrapassaram em muito o prazo assinado pela Justiça Federal para cumprimento da decisão liminar e, ainda assim, não a cumpriram”.
Contradições e inverdades – Em julho e dezembro de 2024, assim como em setembro de 2025, a Justiça Federal proferiu decisões estabelecendo prazos e metas para que o município acolhesse essa população, incluindo, entre outras medidas, a instalação de abrigos provisórios com estrutura mínima de 50 leitos, o atendimento regular por parte do programa Consultório na Rua e a elaboração de um plano de ação para tratamento de dependência química, executado por meio de um Centro de Atenção Psicossocial (Caps).
Em resposta à Justiça, a prefeitura alegou que já havia concluído a obra do abrigo, mas usou como comprovação fotos do mesmo espaço onde funcionava um Restaurante Popular, recentemente desativado pela prefeitura de Belém, sem móveis ou qualquer infraestrutura para garantir o acolhimento adequado de pessoas.
Apesar de a prefeitura também apresentar um documento como sendo o plano de ação específico à população em situação de rua das escadarias dos Correios, o conteúdo do material apresentava apenas o fluxo de atendimento ordinário e esperado, de acordo com a Política Nacional para População em Situação de Rua, com a Atenção Psicossocial ofertada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e com a própria Constituição Federal.
“Além de peticionarem com fotos de espaços vazios e inoperantes, apresentaram um ‘plano’ genérico e o classificaram como ‘específico’ para as pessoas que se encontram, frequentemente, nas escadarias da agência dos Correios, tratando-se, como dito, de fluxo comum, já previsto há anos pela legislação”, concluiu Machado.
Inspeção do MPF – Diante dessas e de outras informações controversas apresentadas, o MPF enviou, entre os últimos dias 19 e 21 de janeiro, equipe para inspecionar os locais e serviços apontados como ativos e adequados pelo município, quando pôde constatar que:
• O serviço de acolhimento noturno está fechado para reformas, sem previsão de reabertura;
• A Casa Rua encontra-se em extrema precariedade, sem mobiliário suficiente, incluindo colchões, o que leva os usuários do local a deitarem no chão; sem o fornecimento de kits de higiene e com o atendimento de saúde sendo feito apenas por enfermeiros, sem a presença de médicos ou dentistas e sem estrutura ou equipamentos mínimos necessários; e
• Todas as pessoas em situação de rua abordadas nas escadarias dos Correios afirmaram que não receberam informações sobre a existência de vagas em abrigos, que nunca lhes ofereceram tratamento psicológico e que não foram atendidas por equipes do Consultório na Rua.
"O conjunto probatório revela um quadro de completa inércia dos demandados em relação à adoção de providências efetivas", acrescenta o membro do MPF.
Multas e punições – Diante da gravidade da situação e do que classificou como "postura processual reiterada de descumprimento", o MPF pede à Justiça que determine:
• O pagamento de multas referentes a diferentes períodos de atraso no cumprimento de decisões pelo município e pela Funpapa, totalizando R$ 354 mil.
• Prazo de 15 dias para que o cumprimento das determinações judiciais sejam comprovadas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil; e
• A aplicação de multa por "ato atentatório à dignidade da justiça" às autoridades responsáveis, devido ao fornecimento de informações inverídicas.
Ação Civil Pública nº: 1028141-78.2023.4.01.3900