Meio Ambiente
Justiça condena cinco denunciados pelo MPF por desmatamentos, invasões e associação criminosa armada no Pará (atualizada)
Esquema envolvia grilagem de terras federais, exploração ilegal de madeira e uso de ‘laranjas’ para ocultar os verdadeiros responsáveis
A Justiça Federal condenou, na última terça-feira (24), cinco pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por envolvimento em um esquema criminoso de invasão e desmatamento de terras públicas federais. Os crimes ocorreram em meados de 2015 e 2016 no Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Liberdade, nas glebas Tuerê e Manduacari, nos municípios de Portel e Pacajá, no Pará.
Os cinco denunciados pelo MPF foram condenados por invasão e desmatamento de terras federais, além do crime de associação criminosa armada. As penas variam de 18 anos e dez meses a 19 anos e seis meses de reclusão. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF).
De acordo com a denúncia do MPF, uma investigação realizada em maio de 2015 por um cidadão apontou a prática de vários crimes, entre os quais a ocupação e a comercialização de terras públicas federais, desmatamentos e venda de madeira sem autorização, porte ilegal de armas, além de conflitos agrários na área abrangida pelo PDS Liberdade.
Operação Onda Verde – Os delitos, ainda de acordo com o MPF, foram confirmados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em janeiro de 2016, após a deflagração da Operação Onda Verde nos municípios de Pacajá, Portel, Novo Repartimento e Senador José Porfírio, onde foram colhidos diversos depoimentos relatando a ocupação ilegal (grilagem) de terras da União.
O Ibama enfatizou, na ocasião, que diversas pessoas (‘laranjas’) eram utilizadas para figurar nos Cadastros Ambientais Rurais (CARs) das áreas, de modo que os efetivos responsáveis pelo uso, pelo desmatamento e pela extração de madeira permaneciam impunes.
Crimes comprovados – A Justiça Federal reconheceu, na sentença, que as condutas dos réus ficaram evidenciadas pelas provas colhidas durante o processo, que se revelaram consistentes, complementares e convergentes. Em relação aos crimes ambientais e fundiários, a sentença destacou informações do Ibama, segundo as quais imagens de satélite constataram a ocorrência de significativo desmatamento ilegal em áreas florestais de propriedade da União.
A análise das imagens, de acordo com a Justiça, abrange os ciclos anuais compreendidos entre agosto de 2014 e julho de 2016, “período em que se verificou a supressão de vegetação nativa em proporção alarmante” na área do PDS Liberdade, próxima ao Rio Pacajá. “As áreas afetadas, georreferenciadas com precisão técnica nas imagens anexas ao relatório oficial, encontram-se dentro de território pertencente à União, fato que foi ratificado por consulta aos dados do Incra e à documentação fundiária colacionada aos autos”, afirma a sentença judicial.
A ocorrência do dano ambiental foi atestada por imagens comparativas, mapeamento digital, sobreposição com planos de manejo regulares e evidência de exploração seletiva de madeira, com indícios do uso de maquinário pesado e abertura de estradas clandestinas, registrou a sentença.
Demais condenações - Em sentença decretada em maio, referente a outro processo contra outros integrantes do mesmo grupo, a Justiça Federal já tinha acolhido pedidos do MPF e havia condenado três denunciados.
Segundo o MPF, esses demais integrantes do grupo criminoso atuavam principalmente na extração e comercialização ilegal de produtos florestais, já após as invasões, grilagem de terras federais e desmatamentos. Um dos réus foi sentenciado a sete anos de prisão, por ser considerado culpado tanto por associação criminosa quanto pela destruição de floresta em terras da União. Os outros dois foram condenados a três anos de prisão, cada um, pelo crime de associação criminosa.
Com informações da Seção de Comunicação Social da Justiça Federal no Pará
*Texto atualizado em 10/7/2025 para inserir as informações sobre a sentença do processo 0019721-14.2017.4.01.3900
Ações Penais nºs 0019720-29.2017.4.01.3900 e 0019721-14.2017.4.01.3900