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Meio Ambiente

Justiça condena cinco denunciados pelo MPF por desmatamentos, invasões e associação criminosa armada no Pará (atualizada)

Esquema envolvia grilagem de terras federais, exploração ilegal de madeira e uso de ‘laranjas’ para ocultar os verdadeiros responsáveis

Data: 26/06/2025 • 19:50 Unidade: Procuradoria da República no Pará
Foto mostra vista aérea de uma área de desmatamento com grandes pilhas de toras de madeira em uma clareira na floresta. Algumas pessoas estão de pé no local, que é cercado por vegetação densa.

A Justiça Federal condenou, na última terça-feira (24), cinco pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por envolvimento em um esquema criminoso de invasão e desmatamento de terras públicas federais. Os crimes ocorreram em meados de 2015 e 2016 no Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Liberdade, nas glebas Tuerê e Manduacari, nos municípios de Portel e Pacajá, no Pará.

Os cinco denunciados pelo MPF foram condenados por invasão e desmatamento de terras federais, além do crime de associação criminosa armada. As penas variam de 18 anos e dez meses a 19 anos e seis meses de reclusão. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF).

De acordo com a denúncia do MPF, uma investigação realizada em maio de 2015 por um cidadão apontou a prática de vários crimes, entre os quais a ocupação e a comercialização de terras públicas federais, desmatamentos e venda de madeira sem autorização, porte ilegal de armas, além de conflitos agrários na área abrangida pelo PDS Liberdade.

Operação Onda Verde – Os delitos, ainda de acordo com o MPF, foram confirmados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em janeiro de 2016, após a deflagração da Operação Onda Verde nos municípios de Pacajá, Portel, Novo Repartimento e Senador José Porfírio, onde foram colhidos diversos depoimentos relatando a ocupação ilegal (grilagem) de terras da União.

O Ibama enfatizou, na ocasião, que diversas pessoas (‘laranjas’) eram utilizadas para figurar nos Cadastros Ambientais Rurais (CARs) das áreas, de modo que os efetivos responsáveis pelo uso, pelo desmatamento e pela extração de madeira permaneciam impunes.

Crimes comprovados – A Justiça Federal reconheceu, na sentença, que as condutas dos réus ficaram evidenciadas pelas provas colhidas durante o processo, que se revelaram consistentes, complementares e convergentes. Em relação aos crimes ambientais e fundiários, a sentença destacou informações do Ibama, segundo as quais imagens de satélite constataram a ocorrência de significativo desmatamento ilegal em áreas florestais de propriedade da União.

A análise das imagens, de acordo com a Justiça, abrange os ciclos anuais compreendidos entre agosto de 2014 e julho de 2016, “período em que se verificou a supressão de vegetação nativa em proporção alarmante” na área do PDS Liberdade, próxima ao Rio Pacajá. “As áreas afetadas, georreferenciadas com precisão técnica nas imagens anexas ao relatório oficial, encontram-se dentro de território pertencente à União, fato que foi ratificado por consulta aos dados do Incra e à documentação fundiária colacionada aos autos”, afirma a sentença judicial.

A ocorrência do dano ambiental foi atestada por imagens comparativas, mapeamento digital, sobreposição com planos de manejo regulares e evidência de exploração seletiva de madeira, com indícios do uso de maquinário pesado e abertura de estradas clandestinas, registrou a sentença.

Demais condenações - Em sentença decretada em maio, referente a outro processo contra outros integrantes do mesmo grupo, a Justiça Federal já tinha acolhido pedidos do MPF e havia condenado três denunciados.

Segundo o MPF, esses demais integrantes do grupo criminoso atuavam principalmente na extração e comercialização ilegal de produtos florestais, já após as invasões, grilagem de terras federais e desmatamentos. Um dos réus foi sentenciado a sete anos de prisão, por ser considerado culpado tanto por associação criminosa quanto pela destruição de floresta em terras da União. Os outros dois foram condenados a três anos de prisão, cada um, pelo crime de associação criminosa.

Com informações da Seção de Comunicação Social da Justiça Federal no Pará

*Texto atualizado em 10/7/2025 para inserir as informações sobre a sentença do processo 0019721-14.2017.4.01.3900 

Ações Penais nºs 0019720-29.2017.4.01.3900 e 0019721-14.2017.4.01.3900

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